TRT1 - 0101195-84.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 12/08/2025
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11/08/2025 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 09:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2025 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
28/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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28/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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28/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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28/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO REIS
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28/07/2025 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. sem efeito suspensivo
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28/07/2025 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO DA CONCEICAO REIS sem efeito suspensivo
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26/07/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 25/07/2025
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25/07/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca727a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, conheço os embargos de declaração opostos por FABIO DA CONCEICAO REIS, para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA CONCEICAO REIS -
11/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
11/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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11/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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11/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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11/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO REIS
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11/07/2025 14:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO DA CONCEICAO REIS
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09/07/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/07/2025
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 08/07/2025
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04/07/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/06/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 30/06/2025
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27/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df3d7b proferido nos autos. Embargos declaratórios da parte autora. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
26/06/2025 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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26/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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26/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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26/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
26/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/06/2025 13:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3992782 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por FABIO DA CONCEICAO REIS, em face de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., LOJAS RENNER S.A. e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito as preliminares alegadas pelas rés.
Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 19/05/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC.
No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as reclamadas, sendo a segunda, terceira e quarta em caráter subsidiário (conforme períodos constantes na fundamentação), a pagar ao reclamante, as seguintes parcelas: Recolhimento das diferenças de FGTS e indenização de 40%, a ser realizado perante conta vinculada do reclamante junto à Caixa Econômica Federal;Devolução dos descontos indevidos (R$ 208,00);Intervalo intrajornada suprimido acrescido do adicional de 50%.
Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo a natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do(a) reclamante.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelas reclamadas no montante de R$ 200,00 calculadas em 2% sobre o valor condenação (R$ 10.000,00), arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária arbitrados nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
12/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
12/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
12/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
12/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO REIS
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12/06/2025 18:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/06/2025 18:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO DA CONCEICAO REIS
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12/06/2025 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DA CONCEICAO REIS
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07/05/2025 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
06/05/2025 10:25
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 16:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/04/2025 08:56
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 13:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 15:34
Juntada a petição de Réplica
-
09/12/2024 11:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 11:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 11:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 11:20
Audiência de instrução designada (28/04/2025 13:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 11:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/04/2025 13:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 13:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2025 13:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 13:34
Audiência una realizada (02/12/2024 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 10:11
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2024 13:26
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 22:28
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 11:34
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 09:11
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
14/10/2024 09:11
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
14/10/2024 09:11
Expedido(a) notificação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
14/10/2024 09:11
Expedido(a) notificação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
14/10/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA CONCEICAO REIS
-
12/10/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 10:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 10:46
Audiência una designada (02/12/2024 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 10:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/10/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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