TRT1 - 0100860-59.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 15/09/2025
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MIRALVA SANTOS DE SANTANA em 28/08/2025
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22/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0100860-59.2025.5.01.0202 REQUERENTE: MIRALVA SANTOS DE SANTANA REQUERIDO: EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 2a95043 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de #id:61af6c1 para fixar a condenação no valor total de R$ 8.742,27, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 7.838,34. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 732,51, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - E custas no valor de R$ 71,42 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial - código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI -
21/08/2025 19:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 13:36
Expedido(a) edital a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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21/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a95043 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de #id:61af6c1 para fixar a condenação no valor total de R$ 8.742,27, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 7.838,34. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 732,51, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - E custas no valor de R$ 71,42 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial - código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRALVA SANTOS DE SANTANA -
19/08/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MIRALVA SANTOS DE SANTANA
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19/08/2025 08:00
Homologada a liquidação
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18/08/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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07/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0100860-59.2025.5.01.0202 REQUERENTE: MIRALVA SANTOS DE SANTANA REQUERIDO: EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos do autor, em 10 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI -
05/07/2025 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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03/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/07/2025 14:14
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 21:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/06/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100860-59.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 02:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 01:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/06/2025 23:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 23:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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