TRT1 - 0100017-61.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 01:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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02/08/2024 21:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR PESSANHA QUEIROZ sem efeito suspensivo
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02/08/2024 18:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 12/07/2024
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09/07/2024 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0adba7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsso posto, julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 17.01.2018 ante o pronunciamento da prescrição e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por IGOR PESSANHA QUEIROZ em face de EXPRESSO REAL RIO LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar a reclamada no pagamento das seguintes parcelas:- Restituição dos valores descontados nos contracheques por “Vale (avaria), no limite de R$ 800,00, conforme delimitado pela causa de pedir;- Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação;Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimita-se como de natureza indenizatória todas as verbas ora deferidas.Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.Custas, pela reclamada, no importe de R$25,82 (vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), calculadas sobre o valor líquido da condenação (R$1.032,66), já acrescidas as custas de liquidação em conformidade com o artigo 789-A, IX da CLT.As partes deverão atentar ao disposto na Súmula do 143 do TRT da 1ª Região: “Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução”.Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST). Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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28/06/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PESSANHA QUEIROZ
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28/06/2024 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 25,82
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28/06/2024 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR PESSANHA QUEIROZ
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28/06/2024 15:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a IGOR PESSANHA QUEIROZ
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15/04/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/04/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/04/2024 13:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2024 09:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/10/2023 13:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2024 09:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/10/2023 11:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/10/2023 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/10/2023 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 11/07/2023
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12/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de IGOR PESSANHA QUEIROZ em 11/07/2023
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04/07/2023 09:26
Expedido(a) notificação a(o) IGOR PESSANHA QUEIROZ
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04/07/2023 09:26
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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01/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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30/06/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PESSANHA QUEIROZ
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30/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/06/2023 07:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/10/2023 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/04/2023 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 13:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/03/2023 11:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/03/2023 15:14
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2023 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2023 00:49
Decorrido o prazo de IGOR PESSANHA QUEIROZ em 09/02/2023
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02/02/2023 10:43
Audiência inicial por videoconferência designada (08/03/2023 11:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/02/2023 10:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/03/2023 11:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/02/2023 10:28
Expedido(a) notificação a(o) IGOR PESSANHA QUEIROZ
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02/02/2023 10:28
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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02/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) IGOR PESSANHA QUEIROZ
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01/02/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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26/01/2023 22:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/03/2023 11:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/01/2023 22:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/03/2023 11:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/01/2023 22:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/03/2023 11:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/01/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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