TRT1 - 0100945-74.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS DIAS em 22/09/2025
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18/09/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4226a81 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
A respeito das promoções que não teriam sido observadas pelo empregador, como tese de defesa, o reclamado tem aduzido em diversos processos que versam sobre a matéria, em síntese, que a RP-52 não se identifica em nenhum aspecto com o Plano de Cargos e Salários previsto no § 2º do art. 461 da CLT.
Segundo o banco, a referida política traz diretrizes meramente norteadoras aos gestores no momento da admissão e em eventual concessão de mérito e promoção, o que seria perfeitamente cabível em uma empresa do porte do reclamado.
Ainda de acordo com o banco, o normativo veicula tão somente recomendações para a tomada de decisões, baseadas em fatores subjetivos, alinhadas às estratégias de mercado, práticas internas, performance e outros fatores como orçamento e disponibilidade de vagas.
Analisando a prova pericial emprestada juntada pela parte autora quanto ao normativo interno do réu RP-52, verifica-se que diversos quesitos deixaram de ser integralmente respondidos, apontando para desfechos inconclusivos no laudo, sob a alegação de que não foram disponibilizados documentos suficientes para a diligência pericial (doc. id. 2f44828).
O laudo em questão assenta que “não é possível afirmar com segurança a existência de possíveis diferenças”.
Ademais, para além da possível inaptidão da prova técnica para esclarecer as questões pretendidas, existe premissa de direito a ser enfrentada como balizador do entendimento do Juízo, acerca da equiparação ou não de tal norma interna do banco a um Plano de Cargos e Salários.
Assim, sobre a matéria relacionada a promoções ou enquadramentos de acordo com o normativo RP-52, não se vislumbra, inicialmente, proveito na realização de prova pericial, seja porque a matéria demanda análise sobre questão jurídica prejudicial, seja porque a prova emprestada juntada pela parte autora aponta para laudo inconclusivo.
Já em relação às diferenças na remuneração variável, verifica-se que a narrativa da inicial indica que a própria autora é incapaz de revelar discriminadamente se os valores recebidos foram apurados corretamente ou não, nem demonstrar minimamente como chegou às supostas diferenças quantificadas na inicial, de modo que a prova pretendida é para mera averiguação de uma hipótese levantada na inicial, a de que os pagamentos devem ter ocorrido em patamares inferiores aos eventualmente devidos, o que, ao sentir do Juízo, é insuficiente para que se determine, neste momento processual, a produção de prova técnica.
Assim, considerando os motivos acima elencados e o fato de que existem outros meios de prova ainda pendentes de produção no presente processo, indefiro, por ora, a realização das perícias contábeis requeridas pela parte autora, sem prejuízo de que a questão seja reexaminada oportunamente, após a colheita das provas orais.
Ante o exposto, por ora, aguarde-se a produção das provas periciais médicas pendentes nos processos conexos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS DIAS -
11/09/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS DIAS
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11/09/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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01/09/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 12:36
Audiência inicial realizada (19/08/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/07/2025 14:57
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/07/2025 14:57
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS DIAS
-
21/07/2025 14:57
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS DIAS
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21/07/2025 14:53
Audiência inicial designada (19/08/2025 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100945-74.2024.5.01.0042 RECLAMANTE: ANA PAULA DOS SANTOS DIAS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA DOS SANTOS DIAS Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 10/09/2025 08:00, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Deverá a parte autora anexar o extrato da conta vinculada do FGTS a ser obtido no aplicativo "Meu FGTS" ou em qualquer agência da CEF, salvo se a ação versar sobre reconhecimento de vínculo. 12-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS DIAS -
09/07/2025 11:45
Audiência inicial cancelada (10/09/2025 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/07/2025 11:35
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/07/2025 11:35
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS DIAS
-
09/07/2025 11:35
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS DIAS
-
09/07/2025 11:33
Audiência inicial designada (10/09/2025 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100945-74.2024.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
24/06/2025 16:14
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
11/06/2025 11:38
Audiência una realizada (11/06/2025 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 06:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 18:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/04/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 15:20
Audiência una designada (11/06/2025 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 10:23
Audiência una realizada (02/04/2025 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 21:14
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS DIAS em 29/01/2025
-
23/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
20/12/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/12/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS DIAS
-
13/12/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS DIAS
-
12/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/12/2024 07:56
Audiência una designada (02/04/2025 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 07:56
Audiência una cancelada (17/12/2024 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 07:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS DIAS em 29/10/2024
-
18/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/10/2024
-
17/10/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/10/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS DIAS
-
17/10/2024 08:03
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA PAULA DOS SANTOS DIAS
-
09/10/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 07:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/10/2024 21:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/10/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS DIAS em 01/10/2024
-
01/10/2024 22:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS DIAS
-
26/09/2024 12:01
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/09/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/09/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS DIAS
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20/09/2024 19:28
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA PAULA DOS SANTOS DIAS
-
29/08/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS DIAS
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28/08/2024 15:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2024 15:49
Audiência una designada (17/12/2024 10:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 15:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/08/2024 15:10
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
28/08/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
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21/08/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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