TRT1 - 0100640-82.2021.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7571005 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes da liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A -
15/07/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 01/07/2025
-
25/06/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91c3971 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS S.A Recorrido(a)(s): KARINE DE SOUZA CORREA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV,LIV,L; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV; artigo 1026, §2º.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A -
13/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
13/06/2025 14:05
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
26/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/02/2025 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de KARINE DE SOUZA CORREA em 13/02/2025
-
13/02/2025 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/02/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
-
31/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
-
31/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
30/01/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE SOUZA CORREA
-
23/01/2025 11:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A - CNPJ: 27.***.***/0001-81
-
06/12/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 Sala 4 em mesa 21-01-2025 ()
-
02/12/2024 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/11/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de KARINE DE SOUZA CORREA em 02/09/2024
-
28/08/2024 18:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
19/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE SOUZA CORREA
-
08/08/2024 10:29
Conhecido o recurso de KARINE DE SOUZA CORREA - CPF: *06.***.*00-74 e provido em parte
-
16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/07/2024 13:23
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 06-08-2024 ()
-
08/07/2024 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
15/02/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100192-58.2020.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Nunes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2020 11:23
Processo nº 0100764-54.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubia Cavalcanti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 17:49
Processo nº 0000420-55.2014.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2014 00:00
Processo nº 0100781-90.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Taufer Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 18:18
Processo nº 0101052-74.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Leal Berquo Ururahy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 16:25