TRT1 - 0000420-55.2014.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS em 30/07/2025
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24/07/2025 08:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0000420-55.2014.5.01.0262 RECLAMANTE: ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS RECLAMADO: BANDEIRA E MACIEL CONFECCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: ciência do alvará / ofício de #id:6b244c1.
Prazo de 05 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS -
21/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS
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21/07/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.265,62)
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14/07/2025 13:36
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAURO CESAR MACIEL em 02/07/2025
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS em 02/07/2025
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17/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b4c15 proferida nos autos.
Vistos.
ID 94226e1: Não conheço do pedido de "devolução dos valores descontados de forma indevida no mês de abril de 2025, mediante compensação em contracheque ou outro meio adequado", pois se trata de matéria já resolvida pelas decisões de ID 8a9802d e ID 194b326 abarcadas pela preclusão, às quais me reporto.
Quanto às alegações de realização de "descontos indevidos" no mês de junho/2025, não assiste razão ao 2º executado.
Conforme já exposto na decisão de ID e14da48 (e reafirmado no ID 8a9802d e no ID 194b326), o percentual fixado nesta demanda para a realização da penhora foi de 5% (cinco por cento), o que já foi comunicado ao Estado do Rio de Janeiro (ID 4ae94a6).
Por sua vez, os documentos de ID 1920fff e ID b9a3ad2 demonstram a existência do bloqueio do referido percentual de 5% (cinco por cento), em favor da presente demanda, e de bloqueios de 25% no primeiro contracheque (ID 1920fff), de 10% e 15% no segundo contracheque (ID b9a3ad2) em favor de outras execuções.
Destarte, não existe nenhum bloqueio decorrente da presente demanda que extrapole o percentual de 5% (cinco por cento) fixado na decisão de ID e14da48.
Ademais, conforme já exposto na decisão de ID 8a9802d, cabe ao 2º executado pleitear o que for do seu interesse perante os demais juízos nos quais foram determinadas as outras penhoras que recaíram sobre a sua remuneração.
Por fim, não há nenhuma extrapolação do percentual de 30% (trinta por cento) considerado pela exequente como limite total das penhoras sobre a remuneração.
Com efeito, o desconto total de 30% no primeiro contracheque e o desconto total de 30% no segundo contracheque não significam que houve um desconto de 60% (sessenta por cento), mas um desconto de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração total do devedor.
Ante o exposto, indefiro os requerimentos de ID 94226e1. À exequente e ao 2º executado para ciência.
Vista por 8 (oito) dias.
Após, cumpra-se o item “2” da decisão anterior (ID 194b326). SAO GONCALO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO CESAR MACIEL -
16/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR MACIEL
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16/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS
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16/06/2025 15:22
Proferida decisão
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16/06/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/06/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS em 05/06/2025
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03/06/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR MACIEL
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22/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS
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22/05/2025 10:18
Proferida decisão
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21/05/2025 19:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/05/2025 19:02
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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09/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MAURO CESAR MACIEL em 08/05/2025
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05/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR MACIEL
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22/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS
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15/04/2025 11:22
Proferida decisão
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15/04/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/04/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/04/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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10/04/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 12:18
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/11/2023 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/05/2023
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28/04/2023 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.787,82)
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26/04/2023 14:12
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS
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20/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/04/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA DEPÓSITO JUDICIAL)
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03/03/2023 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/02/2023 02:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
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09/02/2023 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/02/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação (pedido de providências)
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27/01/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2023 10:43
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/11/2022
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26/10/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/10/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2022
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14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS em 13/10/2022
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05/10/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/10/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/09/2022 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE)
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17/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS
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16/09/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS em 08/09/2022
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11/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS
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09/08/2022 13:44
Encerrada a conclusão
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28/07/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/07/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/06/2022 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/06/2022 18:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2022 17:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2022 18:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2021 06:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2021 21:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2021 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2021 12:21
Expedido(a) mandado a(o) MAURO CESAR MACIEL
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08/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS em 07/05/2021
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21/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de MAURO CESAR MACIEL em 20/04/2021
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13/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 13/04/2021
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13/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 10:37
Expedido(a) edital a(o) MAURO CESAR MACIEL
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24/03/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/03/2021 17:53
Juntada a petição de Manifestação (esclarecimento erj)
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23/03/2021 17:52
Juntada a petição de Manifestação (esclarecimento ERJ)
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18/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
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18/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS
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17/03/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/03/2021 10:18
Juntada a petição de Manifestação (bloquieo em andamento)
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10/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2021
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05/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS em 04/02/2021
-
22/01/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/01/2021 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS
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18/12/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/12/2020 12:28
Desarquivados os autos
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17/12/2020 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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05/11/2020 11:21
Arquivados os autos provisoriamente
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04/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS em 03/11/2020
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08/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS
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06/10/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/09/2020 10:57
Juntada a petição de Manifestação (solicita esclarecimentos)
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26/09/2020 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/06/2020 08:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2020 08:14
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/05/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/01/2020 02:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2019 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2019 11:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/12/2019 11:33
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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19/11/2019 14:31
Proferida decisão
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18/11/2019 16:32
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/10/2019 00:44
Decorrido o prazo de ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS em 03/10/2019 23:59:59
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16/09/2019 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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22/08/2019 16:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 17:08
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS em 02/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/06/2019 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS em 25/06/2019 23:59:59
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25/06/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
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25/06/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 08:47
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/06/2019 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/05/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2019
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31/05/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 10:06
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA VIEIRA GUEDES DE BARROS em 27/05/2019 23:59:59
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22/05/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 09:44
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/04/2019 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/04/2019 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/04/2019 02:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
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05/04/2019 02:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2019 08:48
Expedido(a) alvará a(o) autor
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05/08/2018 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2018 00:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2018 22:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/07/2018 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2018 10:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/07/2018 10:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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09/07/2018 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2018 10:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/07/2018 10:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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09/07/2018 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2018 10:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/07/2018 10:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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14/05/2018 12:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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