TRT1 - 0100433-19.2024.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 21:58
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CENTRO EDUCACIONAL EDUCACAO E ARTE DE BANGU LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-92 / null
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04/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2025
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03/09/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2025 16:10
Incluído em pauta o processo para 16/09/2025 09:00 S Virtual - CRVMB ()
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29/08/2025 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL EDUCACAO E ARTE DE BANGU LTDA em 28/08/2025
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20/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100433-19.2024.5.01.0066 9ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: CENTRO EDUCACIONAL EDUCACAO E ARTE DE BANGU LTDA RECORRIDO: MONICA DE ANDRADE LADEIRA DESTINATÁRIO(S): CENTRO EDUCACIONAL EDUCACAO E ARTE DE BANGU LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:ae6d135: "(...) No presente caso, contudo, entendo que o reclamado não comprovou de forma cabal a sua alegação de insuficiência de recursos, já que não foram anexados documentos referidos no recurso, nem mesmo a declaração de hipossuficiência.
Anexou apenas um documento de distrato no ID. f21a110.
Não há nos autos, portanto, documentos capazes de comprovar a alegação de que a empresa passa por grave crise financeira.
No mais, a lei já traz tratamento diferenciado para as microempresas no art. 899, §9º, da CLT, prevendo que o valor do depósito recursal será reduzido pela metade.
Corolário lógico, considera-se que o reclamado não comprovou hipossuficiência financeira mediante a apresentação documentos hábeis, a exemplo das cópias atuais da DIRPJ com as devidas certidões de débitos fiscais ou mesmo de extratos bancários capazes de demonstrar a sua dificuldade financeira, indefiro o pleito de concessão da gratuidade de justiça.
No entanto, considerando-se o disposto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, concedo ao recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar o preparo na presente ação, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário. 1) Intime-se o reclamado.
Prazo de 5 dias. 2) Transcorrido o prazo, com ou sem a comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, venham os autos conclusos para apreciação do recurso ordinário." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MICHELLE GRAFANASSI TRANJAN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL EDUCACAO E ARTE DE BANGU LTDA -
19/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL EDUCACAO E ARTE DE BANGU LTDA
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18/08/2025 11:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CENTRO EDUCACIONAL EDUCACAO E ARTE DE BANGU LTDA
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18/08/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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18/08/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100433-19.2024.5.01.0066 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 31 na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301528500000126689788?instancia=2 -
13/08/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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12/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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