TRT1 - 0100968-34.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 23/09/2025
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20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 19/09/2025
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18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCIENE DA SILVA SANTANA em 17/09/2025
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04/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838f456 proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE DA SILVA SANTANA -
03/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DA SILVA SANTANA
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03/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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03/09/2025 12:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6497fc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RTE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA QUE AFRONTA A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO E.
TRT 1º REGIÃO E DEMAIS REGIONAIS Em que pese os embargos não apontem a existência de vício de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material, importante ressaltar que a "premissa fática" foi delimitada pela própria obreira na petição inicial: "DA NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO E SUA CONVERSÃO PARA PRAZO INDETERMINADO".
Improcedem os ED.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE DA SILVA SANTANA -
22/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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22/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DA SILVA SANTANA
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22/08/2025 17:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIENE DA SILVA SANTANA
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22/08/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
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21/08/2025 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10d28b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado por LUCIENE DA SILVA SANTANA em face do MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, conforme fundamentação supra.
Custas pela parte reclamante, dispensada em face da gratuidade de justiça deferida, no importe de R$ 311,08, calculadas sobre o valor arbitrado à causa pela mesma, de R$ 15.554,31 (fl. 07).
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Partes cientes (Súmula 197 do TST).
E, para constar, eu, LETÍCIA ABDALLA, juíza do trabalho, lavrei a presente ata, que vai assinada na forma da lei. LETÍCIA ABDALLA Juíza Titular LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE DA SILVA SANTANA -
18/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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18/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DA SILVA SANTANA
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18/08/2025 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 311,09
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18/08/2025 13:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIENE DA SILVA SANTANA
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18/08/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE DA SILVA SANTANA
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07/08/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/08/2025 19:19
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 15:27
Audiência una por videoconferência realizada (06/08/2025 09:51 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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01/08/2025 14:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/08/2025 14:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 18/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIENE DA SILVA SANTANA em 03/07/2025
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100968-34.2025.5.01.0511 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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24/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DA SILVA SANTANA
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24/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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24/06/2025 14:40
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2025 09:51 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/06/2025 14:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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