TRT1 - 0100745-58.2025.5.01.0066
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:33
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 15:25
Transitado em julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ANDRADE RIBEIRO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de IMOBILIARIA SANTA ALEXANDRINA LTDA em 28/08/2025
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17/08/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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17/08/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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17/08/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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17/08/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c595327 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos de Terceiro, para: DETERMINAR o imediato levantamento da penhora e/ou indisponibilidade que recaiu sobre os imóveis situados na Rua Vinte e Quatro de Fevereiro, nº 155, casas 10 e 11, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, de matrículas nº 89.331 e 89.332, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, liberando-os de qualquer constrição oriunda do processo nº 0011447-38.2015.5.01.0282.
DETERMINAR à Secretaria que, após o trânsito em julgado, expeça mandado/ofício ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro para que proceda à baixa definitiva da constrição averbada nas matrículas dos referidos imóveis, servindo cópia desta sentença como documento hábil para tal finalidade.
Custas pelo embargado, dispensadas.
Certifique-se o teor desta decisão nos autos do processo principal (0011447-38.2015.5.01.0282).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMOBILIARIA SANTA ALEXANDRINA LTDA -
14/08/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ANDRADE RIBEIRO
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14/08/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA SANTA ALEXANDRINA LTDA
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14/08/2025 20:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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14/08/2025 20:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de IMOBILIARIA SANTA ALEXANDRINA LTDA
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13/08/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/08/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ANDRADE RIBEIRO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de IMOBILIARIA SANTA ALEXANDRINA LTDA em 17/07/2025
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09/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d5d86 proferido nos autos.
Vistos.
Recebo os presentes Embargos de Terceiro, pois opostos no prazo legal (art. 675, CPC).
Suspende-se a execução nos autos do processo principal.
Após, certifique-se nos autos do processo principal a oposição dos Embargos de Terceiro.
Registre(m)-se o(s) advogado(s) dos embargados cadastrados no sistema, observados os respectivos patronos cadastrados no processo principal, quando houver.
Intime-se o(s) embargado(s).
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de julho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO ANDRADE RIBEIRO -
08/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA SANTA ALEXANDRINA LTDA
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08/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ANDRADE RIBEIRO
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08/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/07/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de IMOBILIARIA SANTA ALEXANDRINA LTDA em 04/07/2025
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27/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea6137 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a Certidão ID 683afa2, intime-se o autor para que promova a juntada do(s) documento(s) de forma legível no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMOBILIARIA SANTA ALEXANDRINA LTDA -
26/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA SANTA ALEXANDRINA LTDA
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26/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100745-58.2025.5.01.0066 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA SANTA ALEXANDRINA LTDA
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25/06/2025 15:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IMOBILIARIA SANTA ALEXANDRINA LTDA
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25/06/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/06/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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24/06/2025 10:52
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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23/06/2025 16:05
Declarada a incompetência
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23/06/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/06/2025 12:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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