TRT1 - 0100380-39.2021.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA GAVA DEGOBI em 09/07/2025
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25/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b4a1aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO - PJe-JT Diante da decretação da falência da executada e a impossibilidade no prosseguimento da execução, tem-se que a melhor interpretação do art. 924 do CPC é no sentido de que as hipóteses previstas no dispositivo não esgota a possibilidade de extinção da execução, tratando-se de rol exemplificativo, como reconhecido na doutrina, até porque, enfatize-se, não se verifica a própria improcedência da execução, o que ratifica a indigitada interpretação.
Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, com sucedâneo na regra processual invocada e da pacifica jurisprudência emanada do STJ, decido pelo arquivamento do presente feito, sem necessidade de que o processo permaneça por longos períodos sobrestado, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos feitos com tramitação física, não se tem previsão para destruição dos autos.
Fica o autor ciente que, caso seja transferido algum valor do Juízo competente para este processo, o arquivamento definitivo não impedirá o imediato desarquivamento e liberação do valor ao reclamante através de alvará judicial.
Por fim, diante de todos os elementos já esposados, há que se reconhecer a incompetência desta especializada para executar os créditos trabalhistas em face de empresa em regime falimentar, conforme art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005. Desta forma, por expedida a certidão para habilitação do crédito na Falência, determino o arquivamento definitivo do presente processo, na forma da fundamentação supra.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e de custas ainda devidos, ante os termos da portaria do MF nº 47 de 07.07.2023 e não sendo possível o prosseguimento da execução nestes autos, dispensa-se o recolhimento dos mesmos.
Intime-se o autor.
Tudo cumprido, remetam-se ao arquivo.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA GAVA DEGOBI -
24/06/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GAVA DEGOBI
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24/06/2025 00:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/06/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/06/2025 15:54
Iniciada a execução
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23/06/2025 15:54
Desarquivados os autos
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23/08/2024 10:26
Arquivados os autos provisoriamente
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02/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCIA GAVA DEGOBI em 01/08/2024
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25/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GAVA DEGOBI
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24/07/2024 13:40
Expedido(a) ofício a(o) MARCIA GAVA DEGOBI
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03/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2024
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29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA GAVA DEGOBI em 28/06/2024
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20/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GAVA DEGOBI
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14/05/2024 11:53
Homologada a liquidação
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14/05/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/04/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. em 01/04/2024
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02/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/04/2024
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06/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCIA GAVA DEGOBI em 05/03/2024
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04/03/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
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04/03/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GAVA DEGOBI
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20/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/10/2023 15:40
Encerrada a conclusão
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09/10/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/10/2023 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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14/07/2023 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. em 04/07/2023
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05/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2023
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12/06/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
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12/06/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2023 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA GAVA DEGOBI sem efeito suspensivo
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29/05/2023 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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29/05/2023 15:37
Encerrada a conclusão
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29/05/2023 15:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6733c50) para Recurso Ordinário
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05/05/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/05/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2023 14:37
Iniciada a liquidação
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24/04/2023 14:37
Transitado em julgado em 28/02/2023
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01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. em 28/02/2023
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01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2023
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30/01/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
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30/01/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2023 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GAVA DEGOBI
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13/01/2023 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/01/2023 13:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIA GAVA DEGOBI
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08/11/2022 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/10/2022 01:27
Decorrido o prazo de MARCIA GAVA DEGOBI em 25/10/2022
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18/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GAVA DEGOBI
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14/10/2022 16:50
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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18/08/2022 01:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/08/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 00:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/06/2022 00:10
Encerrada a conclusão
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09/05/2022 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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19/04/2022 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Pela Rte)
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13/04/2022 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da AJ)
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08/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCIA GAVA DEGOBI em 07/04/2022
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31/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 07:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GAVA DEGOBI
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29/03/2022 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Pela Rte)
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26/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 25/03/2022
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22/02/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
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22/02/2022 03:01
Decorrido o prazo de ADMINISTRADOR JUDICIAL DE OCEANAIR - ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA em 21/02/2022
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17/01/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/01/2022 17:48
Expedido(a) notificação a(o) ADMINISTRADOR JUDICIAL DE OCEANAIR - ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
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17/12/2021 18:39
Juntada a petição de Manifestação (Pelo reclamante)
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25/10/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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21/10/2021 19:19
Encerrada a conclusão
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01/09/2021 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Pela Rte)
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27/07/2021 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/06/2021 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Pela Rte)
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23/06/2021 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/06/2021 18:30
Juntada a petição de Manifestação (pelo rte)
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01/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA GAVA DEGOBI em 31/05/2021
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22/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GAVA DEGOBI
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21/05/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/05/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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