TST - 0117000-47.2009.5.01.0068
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Jose Roberto Freire Pimenta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac854cd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, expeça-se alvará à perita, observando os dados bancários de id 25ad84a.
Concomitantemente, intimem-se as partes para ciência do laudo pericial e, querendo, manifestarem-se.
Prazo de 10 dias.
Havendo impugnação, intime-se a sra. perita para manifestação sobre as impugnações o laudo pericial em 10 dias, devendo ajustar os cálculos, se necessário.
Após, havendo modificações dos cálculos periciais, intimem-se as partes para nova manifestação, caso queiram, em 10 dias.
Não havendo modificações dos cálculos periciais já apresentados, à contadoria para atualização e homologação. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558b901 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Considerando a natureza da perícia e a complexidade dos cálculos envolvidos, entendo como razoável o valor dos honorários periciais propostos.
Dessa forma, acolho o valor apresentado pelo perito a título de honorários, por estar compatível com a extensão do trabalho técnico a ser desenvolvido.
Intime-se a Ré para pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Efetuado pagamento, intime-se o Sr.
Perito para dar início a perícia no prazo de 10 dias.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Valdisnei José dos Santos -
01/10/2024 16:53
Baixa Definitiva
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01/10/2024 16:53
Transitado em Julgado em 01.10.2024
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09/09/2024 07:00
Publicado despacho em 09.09.2024.
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06/09/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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03/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
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26/06/2023 07:00
Publicado despacho em 26.06.2023.
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23/06/2023 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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21/06/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/06/2023 15:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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14/02/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/01/2023 11:45
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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09/12/2022 07:00
Publicado acórdão em 09.12.2022.
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07/12/2022 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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17/11/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 17.11.2022.
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14/11/2022 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/11/2022 17:29
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 14:30
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/10/2022 19:32
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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27/09/2022 07:00
Publicado despacho em 27.09.2022.
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26/09/2022 19:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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19/09/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/04/2022 18:41
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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22/03/2022 09:57
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 09:47
Distribuído por sorteio
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15/03/2022 13:30
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2016 19:45
Baixa Definitiva
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17/02/2016 19:45
Transitado em Julgado em 17.02.2016
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18/12/2015 07:00
Publicado acórdão em 18.12.2015.
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16/12/2015 15:41
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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16/12/2015 09:00
Anulada a(o) sentença/acórdão
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11/12/2015 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 11.12.2015.
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10/12/2015 16:02
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/12/2015 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/12/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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02/12/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 02.12.2015.
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23/11/2015 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/11/2015 10:45
Conclusos para julgamento
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16/11/2015 10:03
Distribuído por sorteio
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09/11/2015 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/11/2015 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/11/2015 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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