TRT1 - 0100378-47.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA
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14/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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14/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO GERALDO
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14/09/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/09/2025 21:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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11/09/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 15/08/2025
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05/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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04/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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09/07/2025 11:29
Iniciada a execução
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09/07/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 08/07/2025
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25/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO GERALDO em 24/06/2025
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11/06/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e784e proferida nos autos.
Vistos etc… 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte ré no ID 8ae92e, ante a concordância expressa do autor. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) 1ª ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD.
Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
Quanto aos valores inerentes às custas, ao INSS e IRRF, se for o caso, deverão estes ser recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
Caso não efetuados os recolhimentos das custas, do INSS e IRRF, na forma acima, será indeferido o parcelamento do art. 916 do CPC, com o imediato bloqueio do valor total da dívida, através do sistema SISBAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a tal procedimento.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO GERALDO -
10/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
10/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO GERALDO
-
10/06/2025 19:19
Homologada a liquidação
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10/06/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO GERALDO em 11/04/2025
-
31/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fc6d4 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Diga a parte autora, no prazo de 8 (oito) dias sobre a impugnação da parte ré.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO GERALDO -
28/03/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO GERALDO
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28/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA em 11/02/2025
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO GERALDO em 27/01/2025
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21/01/2025 15:57
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c83697 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se a ré, para, querendo, impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879, da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA - VIVA RIO -
11/12/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA
-
11/12/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
11/12/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO GERALDO
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11/12/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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11/12/2024 16:04
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 16:04
Transitado em julgado em 04/11/2024
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09/12/2024 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/12/2024 12:17
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA em 29/08/2024
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27/08/2024 14:57
Juntada a petição de Contraminuta
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27/08/2024 14:56
Juntada a petição de Contraminuta
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27/08/2024 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2024 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA
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15/08/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO GERALDO
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15/08/2024 21:28
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA
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15/08/2024 21:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de VIVA RIO sem efeito suspensivo
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15/08/2024 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/08/2024 17:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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12/08/2024 22:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA
-
31/07/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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31/07/2024 17:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO
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31/07/2024 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE AUGUSTO GERALDO sem efeito suspensivo
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31/07/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/07/2024 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA em 18/07/2024
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17/07/2024 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8166ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
Ab initio, destaco a abertura de conclusão a esta juíza pelo fato do Juiz Thiago Rabelo da Costa ter sido removido para o TRT da 7a.
Região, conforme o ato n. 71/2024 da Presidência do TRT/RJ.A primeira ré opõe Embargos de Declaração, sob os fatos e fundamentos esposados, vindicando pronunciamento explícito sobre as matérias ventiladas nos aclaratórios.Os Embargos estão subscritos por advogado constituído nos autos, não necessitam de preparo e são tempestivos, por isso são conhecidos.O artigo 1022, do NCPC, prevê o cabimento dos Embargos Declaratórios, no prazo de cinco dias, quando houver na sentença obscuridade, contradição ou omissão.
Da mesma forma prevê o artigo 897-A, da CLT, com a redação dada pela Lei 9.957/00.
Ressalvadas essas hipóteses e a do erro material previsto no parágrafo único deste artigo, não pode o Juiz alterar a sentença, pois o seu ofício estará esgotado.
As demais questões alusivas a erros de procedimento e de julgamento devem ser direcionadas ao juízo ad quem, a quem cabe rever os atos praticados pela instância a quo.Releva, pois, ponderar que o prequestionamento aludido na Súmula 297, do C.
TST, se refere às decisões de segundo grau, visando à interposição de recursos de natureza especial, tais como o de revista, especial ou extraordinário, cujo escopo seja ventilar tema que possa ser objeto desses recursos especiais.No que se refere aos embargos sub examine, de fato, houve omissão, a qual é saneada neste momento para deferir a isenção da cota previdenciária patronal/SAT, por se tratar o empregador de entidade filantrópica, conforme se denota do CEBAS colacionado sob ID 69ad15c e ID b1a0123 do processo n. 0100378-47.2023.5.01.0343, a teor do art. 4º da LC 187/2021 c/c §7º do art. 195 da CF/88.Assim, conheço dos Embargos e julgo-os procedentes para deferir a isenção da contribuição previdenciária patronal/SAT.Intimem-se as partes.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA
-
14/07/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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14/07/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO GERALDO
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14/07/2024 20:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIVA RIO
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12/07/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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12/07/2024 13:32
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
-
06/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO GERALDO em 05/07/2024
-
02/07/2024 22:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cdcd9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do exposto, decide este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ AUGUSTO GERALDO para condenar a Ré VIVA RIO e, subsidiariamente, a reclamada CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA, a pagarem, nos limites do postulado na petição inicial os seguintes títulos ora deferidos:- Diferença salarial e reflexos, pela não observância dos pisos estaduais, na forma da fundamentação;horas extras em relação ao labor superior a 8ª diária e 44ª hora semanal, considerando os seguintes parâmetros: a) adicional de 50% b) divisor de 220; c) aplicação da Súmula 264 do TST - integração das verbas salariais; d) dedução dos valores pagos a títulos idênticos, e como constante nos contracheques, com aplicação da OJ415 da SDI-1 do TST; e) evolução salarial da parte autora; f) dias efetivamente trabalhados.- reflexos das horas extras sobre férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, FGTS + 40%, e RSR, observada a OJ 394 do TST, evitando-se o bis in idem.- Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação em prol do patrono da parte reclamante, obtido após a liquidação. Devidos os honorários advocatícios também no importe de 10% sobre os valor dos pedidos julgados improcedentes em desfavor do reclamante e em favor dos patronos das reclamadas.
Neste caso, considerando que o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita e a decisão do E.
TRT1 nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), ficando o crédito suspenso, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.Indeferida a gratuidade à 1ª Ré.Custas processuais no importe de R$ 1.000,00, a cargo das reclamadas, incidente sobre R$ 50.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se as partes.NADA MAIS. THIAGO RABELO DA COSTA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA
-
24/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
24/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO GERALDO
-
24/06/2024 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
24/06/2024 14:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE AUGUSTO GERALDO
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24/06/2024 14:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE AUGUSTO GERALDO
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24/06/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
-
18/06/2024 15:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/06/2024 13:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/06/2024 11:18
Audiência de instrução realizada (12/06/2024 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/06/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 14:04
Audiência de instrução designada (12/06/2024 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/09/2023 11:35
Audiência una realizada (19/09/2023 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
19/09/2023 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 00:38
Juntada a petição de Contestação
-
18/09/2023 16:47
Juntada a petição de Contestação
-
18/09/2023 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/09/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
07/08/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2023 09:57
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO MEDIO PARAIBA
-
23/05/2023 09:57
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
-
19/05/2023 11:49
Audiência una designada (19/09/2023 09:05 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
19/05/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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