TRT1 - 0100759-42.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:22
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2025 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP em 04/09/2025
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERALDO ANICETO DE OLIVEIRA em 04/09/2025
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03/09/2025 18:01
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba895d3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conforme consignado na decisão de Id 889b8bf, restou comprovado que a Reclamada cumpriu integralmente a obrigação prevista na convenção coletiva, mantendo o plano de saúde até 09/06/2025, prazo superior ao estabelecido (aviso prévio + 60 dias).
Portanto, a alegação do Reclamante de interrupção indevida de tratamento não encontra respaldo nos autos.
A decisão já enfrentou a questão da manutenção do plano após a dispensa, destacando que não houve contribuição do Reclamante para o custeio do benefício em seus contracheques.
Dessa forma, não se aplica ao caso a extensão prevista no art. 30 da Lei 9.656/98, que exige a assunção integral do pagamento pelo empregado para continuidade do plano.
Igualmente, a decisão de Id 889b8bf afastou a tese de dispensa discriminatória.
As patologias apresentadas (síndrome do túnel do carpo e cervicalgia) não configuram doenças estigmatizantes nem ensejam preconceito, razão pela qual não se aplica a Súmula 443 do TST.
Assim, não há fundamento jurídico para impor a prorrogação compulsória do plano de saúde por mais 12 meses, como pretende o Reclamante.
Intimem-se a aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERALDO ANICETO DE OLIVEIRA -
26/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
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26/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO ANICETO DE OLIVEIRA
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26/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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21/08/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP em 15/08/2025
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12/08/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/08/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629f14b proferido nos autos.
Intime-se a ré a se manifestar sobre a petição de Id 6a90b90 no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP -
04/08/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
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04/08/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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04/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ERALDO ANICETO DE OLIVEIRA em 30/07/2025
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25/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
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24/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO ANICETO DE OLIVEIRA
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23/07/2025 20:26
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2025 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP em 22/07/2025
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22/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
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21/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO ANICETO DE OLIVEIRA
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21/07/2025 14:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERALDO ANICETO DE OLIVEIRA
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20/07/2025 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/07/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f070a23 proferido nos autos.
Intime-se a ré a anexar aos autos cópias dos contracheques ou fichas financeiras do autor no prazo de 72h.
Após, venham conclusos para apreciação da tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP -
15/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
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15/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/07/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/07/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100759-42.2025.5.01.0066 distribuído para 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
26/06/2025 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 11:02
Expedido(a) mandado a(o) GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
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25/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/06/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/06/2025 13:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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