TRT1 - 0100021-27.2023.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:34
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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11/09/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/09/2025 10:18
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/08/2025 12:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAYTON SILVA SEICA em 26/08/2025
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26/08/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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14/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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14/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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14/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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12/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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12/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON SILVA SEICA
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07/08/2025 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21
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10/07/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 11:00 EM MESA ()
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01/06/2025 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2025 19:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAYTON SILVA SEICA em 12/05/2025
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02/05/2025 09:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/04/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100021-27.2023.5.01.0227 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: CLAYTON SILVA SEICA RECORRIDO: DAFI MOTO EXPRESS LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
MMM Tomar ciência da decisão de ID 490b096: "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante, rejeitar a preliminar de incompetência absoluta arguida na defesa da 2ª ré e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante a primeira reclamada, devendo esta anotar a CTPS com data de admissão em 19/02/2022 e baixa em 22/10/2022, na função de ciclista entregador e salário mensal de R$1.250,00, obrigação de fazer que será cumprida em data a ser designada pelo Juízo de primeiro grau, que arbitrará a pena pecuniária que entender cabível pelo prazo de 30 dias.
Depois disso, estará a Secretaria da Vara do trabalho autorizada a promover as anotações de estilo.
Condenar a 1ª reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso prévio de 30 dias, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3, indenizar o valor correspondente ao FGTS por todo o período e multa dos 40%, além de pagar a multa do art. 477,§ 8º da CLT.
Reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ON LINE S/A) pelo cumprimento de todas as parcelas de cunho pecuniário, sem exceção.
Condena-se ainda as reclamadas ao pagamento dos honorários de sucumbência de 10% do valor que resultar da condenação à patrona do autor.
A atualização monetária seguirá os ditames da decisão do E.
STF, no julgamento da ADC 58, ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial com juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8177/91) ao mês até o ajuizamento da ação, e incidência da taxa SELIC, que já contém juros, a partir de então.
Contribuição previdenciária e imposta de renda calculados segundo as legislações específicas e entendimento consolidado na Súmula 368 e OJ 400, da SDI-1, ambas do C.
TST.
Inverte-se o ônus da sucumbência, arbitrando-se à condenação o valor estimativo de R$20.000,00, com custas de R$400,00, pelas reclamadas." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON SILVA SEICA -
24/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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24/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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24/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON SILVA SEICA
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15/04/2025 12:07
Conhecido o recurso de CLAYTON SILVA SEICA - CPF: *69.***.*50-65 e provido em parte
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27/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2025
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26/03/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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15/03/2025 15:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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25/11/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/11/2024 13:42
Determinada a requisição de informações
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23/11/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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30/07/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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