TRT1 - 0100768-89.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/09/2025 17:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/09/2025 21:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100768-89.2023.5.01.0222 RECLAMANTE: SAMUEL DE OLIVEIRA DINO RECLAMADO: B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, em 15 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA -
29/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
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26/08/2025 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b4bc2 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de agosto de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DE OLIVEIRA DINO -
05/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA DINO
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05/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/08/2025 07:28
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 07:28
Transitado em julgado em 10/07/2025
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30/07/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA DINO em 09/07/2025
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26/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0120dc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SAMUEL DE OLIVEIRA DINO em face de B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA, condenando a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 100,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA -
25/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
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25/06/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA DINO
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25/06/2025 07:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/06/2025 07:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAMUEL DE OLIVEIRA DINO
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31/01/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/01/2025 16:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 10:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
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05/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA DINO
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05/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
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05/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA DINO
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30/10/2024 09:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 10:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/10/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/08/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:37
Decorrido o prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA DINO em 31/07/2024
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24/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
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23/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA DINO
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23/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA em 09/07/2024
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08/07/2024 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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08/07/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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01/07/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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01/07/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
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01/07/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA DINO
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01/07/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 03/06/2024
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21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 20/05/2024
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14/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 13/05/2024
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11/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA em 10/05/2024
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11/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA DINO em 10/05/2024
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03/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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02/05/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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02/05/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
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02/05/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA DINO
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02/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 19/04/2024
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26/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA em 25/03/2024
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26/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA DINO em 25/03/2024
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18/03/2024 16:51
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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16/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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15/03/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
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15/03/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA DINO
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15/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 13/03/2024
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14/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA em 13/03/2024
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14/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA DINO em 13/03/2024
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06/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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04/03/2024 21:49
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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04/03/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
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04/03/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA DINO
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01/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 29/02/2024
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17/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 16/02/2024
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10/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA em 09/02/2024
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10/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA DINO em 09/02/2024
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04/02/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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04/02/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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01/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
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31/01/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA DINO
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31/01/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/01/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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06/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA em 05/12/2023
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28/11/2023 22:21
Juntada a petição de Réplica
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28/11/2023 19:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
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27/11/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA DINO
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27/11/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/11/2023 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/11/2023 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/11/2023 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 12:53
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2023 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA em 25/09/2023
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14/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de SAMUEL DE OLIVEIRA DINO em 13/09/2023
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05/09/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:39
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA DINO
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02/09/2023 01:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SAMUEL DE OLIVEIRA DINO
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01/09/2023 09:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/09/2023 09:34
Encerrada a conclusão
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01/09/2023 09:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/09/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) B2 INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA
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01/09/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE OLIVEIRA DINO
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01/09/2023 08:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/11/2023 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/08/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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