TRT1 - 0100975-75.2016.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4c0ea proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ALVES DA SILVA -
17/06/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/06/2025 20:01
Recebidos os autos para prosseguir
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15/01/2024 11:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP em 12/12/2023
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 28/11/2023
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 28/11/2023
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28/11/2023 23:10
Juntada a petição de Contraminuta
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14/11/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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14/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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13/11/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALVES DA SILVA
-
13/11/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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13/11/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALVES DA SILVA
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13/11/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP em 11/10/2023
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27/09/2023 23:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/09/2023 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 16:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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14/09/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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14/09/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALVES DA SILVA
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05/09/2023 21:53
Não admitido o Recurso de Revista de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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05/09/2023 21:53
Admitido em parte o Recurso de Revista de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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12/07/2023 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP em 03/07/2023
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20/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 19/06/2023
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16/06/2023 13:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2023
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06/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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05/06/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP
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05/06/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALVES DA SILVA
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02/06/2023 10:23
Não exercido o juízo de retratação e mantido o julgamento anterior
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30/05/2023 09:28
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 13:00 Em Mesa2 13h ()
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28/05/2023 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2023 10:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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28/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/03/2023 14:08
Encerrada a conclusão
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28/03/2023 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/03/2023 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2023 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/07/2022 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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20/07/2022 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/10/2019 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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04/10/2019 16:37
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA AO MANDATO)
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26/06/2019 11:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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26/06/2019 06:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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09/03/2019 00:02
Decorrido o prazo de SONIA FOLENA DA SILVA em 08/03/2019 23:59:59
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09/03/2019 00:02
Decorrido o prazo de WILLIAM LOPES em 08/03/2019 23:59:59
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09/03/2019 00:02
Decorrido o prazo de JOSEVAN GOMES DE LIMA em 08/03/2019 23:59:59
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09/03/2019 00:02
Decorrido o prazo de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP em 08/03/2019 23:59:59
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09/03/2019 00:02
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 08/03/2019 23:59:59
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09/03/2019 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 08/03/2019 23:59:59
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28/02/2019 19:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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20/02/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/02/2019
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20/02/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2019 15:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-20
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21/01/2019 11:43
Incluído o processo em pauta (06/02/2019, 09:00:00, EM MESA QM9h)
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17/12/2018 20:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2018 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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03/12/2018 09:11
Encerrada a conclusão
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03/12/2018 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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26/06/2018 00:07
Decorrido o prazo de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP em 25/06/2018 23:59:59
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26/06/2018 00:06
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 25/06/2018 23:59:59
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26/06/2018 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 25/06/2018 23:59:59
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20/06/2018 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/06/2018
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13/06/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2018 15:57
Conhecido o recurso de SOLLIGAZ COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA. - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-03 e não provido
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24/05/2018 15:57
Conhecido o recurso de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-20 e não provido
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24/05/2018 15:57
Conhecido o recurso de ROGERIO ALVES DA SILVA - CPF: *25.***.*48-99 e provido em parte
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09/05/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/05/2018
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08/05/2018 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2018 12:18
Incluído o processo em pauta (23/05/2018, 09:30:00, PRINCIPAL)
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30/04/2018 12:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2018 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/03/2018 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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