TRT1 - 0011750-78.2015.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:46
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
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14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de RICARDO BORGES PIRES em 13/08/2025
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14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de SANDRA CRISTINA BONDI PIRES em 13/08/2025
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14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO em 13/08/2025
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04/08/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c35625 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A executada SANDRA CRISTINA BONDI PIRES arguiu exceção de pré-executividade, sob o argumento de que há bloqueio superior a 30% em seus proventos de aposentadoria.
Manifestou-se a exequente pela rejeição.
A doutrina trabalhista admite a exceção de pré-executividade como um meio de o executado alegar, dentro do próprio processo de execução, matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, ou seja, questões de ordem pública que viciam a execução, sem a necessidade de interpor embargos à execução e garantir o juízo.
No caso concreto, todavia, a questão apontada pela excipiente não guarda relação com qualquer medida determinada nos presentes autos.
Como se vê do documento anexado à exceção, não há bloqueio determinado por este juízo, sequer em outras execuções.
Ao contrário, o despacho de id cdf1a87 determina a suspensão da execução face à instauração de REEF.
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO a exceção de pré executividade, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA CRISTINA BONDI PIRES - RICARDO BORGES PIRES - NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA -
01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BORGES PIRES
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01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CRISTINA BONDI PIRES
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01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA
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01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO
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01/08/2025 14:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SANDRA CRISTINA BONDI PIRES
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04/07/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FLAVIA NOBREGA
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02/07/2025 15:08
Juntada a petição de Impugnação
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27/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32316cf proferido nos autos.
DESPACHO – Pje Intime-se a parte autora a contestar a exceção de pré-executividade no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA CRISTINA BONDI PIRES - RICARDO BORGES PIRES - NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA -
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BORGES PIRES
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25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CRISTINA BONDI PIRES
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25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA
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25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO
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25/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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25/06/2025 00:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 00:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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07/06/2025 12:11
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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13/12/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2024 11:18
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100328-81.2019.5.01.0045)
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22/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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18/04/2024 19:16
Encerrada a conclusão
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05/03/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/02/2024 14:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 15:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/02/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/02/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO
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22/02/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/02/2024 16:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/02/2024 16:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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15/09/2023 10:31
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100328-81.2019.5.01.0045)
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14/09/2023 14:47
Encerrada a conclusão
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06/09/2023 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/09/2023 11:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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09/08/2023 11:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/03/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO em 16/11/2022
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04/10/2022 11:20
Juntada a petição de Manifestação (requerimentos alternativos de expedições de Ofícios)
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28/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO
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27/09/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 16:45
Registrada a inclusão de dados de RICARDO BORGES PIRES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/09/2022 16:45
Registrada a inclusão de dados de SANDRA CRISTINA BONDI PIRES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/09/2022 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/05/2022 13:34
Encerrada a conclusão
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06/05/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO BORGES PIRES em 17/12/2021
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18/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA CRISTINA BONDI PIRES em 17/12/2021
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08/11/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BORGES PIRES
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08/11/2021 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CRISTINA BONDI PIRES
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27/09/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 18:26
Registrada a inclusão de dados de NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO em 09/09/2021
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27/07/2021 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/07/2021 11:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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27/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
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27/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO
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26/07/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 26/04/2021
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17/03/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) NY SAUDE SERVICOS HOSPITALARES LTDA
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05/03/2021 20:38
Proferida decisão
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05/03/2021 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/03/2021 16:36
Encerrada a conclusão
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22/02/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/02/2021 01:02
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO em 18/02/2021
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24/01/2021 18:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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23/01/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
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23/01/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 21:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO
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21/01/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2020 00:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/12/2020 11:50
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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03/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
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03/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO
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02/12/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/11/2020 15:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/09/2020 15:51
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/09/2020 15:51 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
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15/09/2020 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
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18/06/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUCIO NASCIMENTO BORGES
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16/06/2020 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifastação)
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09/06/2020 00:29
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 08/06/2020
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09/06/2020 00:29
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO em 08/06/2020
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20/05/2020 21:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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20/05/2020 21:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 21:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2020 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
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18/05/2020 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO
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18/05/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUCIO NASCIMENTO BORGES
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13/05/2020 19:31
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de inclusão de arrendatária NY Saúde e Serviços Hospitalares Ltda.)
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04/05/2020 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia de Mandato)
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04/05/2020 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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09/01/2020 15:19
Iniciada a execução
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20/12/2019 16:44
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/12/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 22:18
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
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27/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 26/11/2019
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22/11/2019 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/11/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
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17/11/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 11:57
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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16/10/2019 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Execução de Acordo)
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16/10/2019 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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24/09/2019 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (PETIÇÃO JUNTADA SUBSTABELECIMENTO)
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08/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/06/2019 23:59:59
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08/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 07/06/2019 23:59:59
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08/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO em 07/06/2019 23:59:59
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28/05/2019 09:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 320.00
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28/05/2019 09:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO
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28/05/2019 09:48
Homologada a Transação
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28/05/2019 09:48
Audiência conciliação em execução realizada (27/05/2019 11:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2019 00:40
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO em 05/04/2019 23:59:59
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05/04/2019 18:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (petição juntada)
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29/03/2019 09:25
Audiência conciliação em execução designada (27/05/2019 11:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2019 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
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29/03/2019 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 12:11
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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27/02/2019 00:43
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 26/02/2019 23:59:59
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26/02/2019 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/02/2019 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
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12/02/2019 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 15:00
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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07/02/2019 14:59
Iniciada a liquidação
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07/02/2019 14:59
Transitado em julgado em 24/07/2018
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14/12/2018 19:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/01/2018 17:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2017 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 11/12/2017 23:59:59
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12/12/2017 00:21
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO em 11/12/2017 23:59:59
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28/11/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
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28/11/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2017 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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24/10/2017 11:48
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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13/05/2017 02:38
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO em 12/05/2017 23:59:59
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13/05/2017 02:38
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 12/05/2017 23:59:59
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08/05/2017 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/05/2017 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2017
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04/05/2017 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2017 17:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2017 17:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/05/2017 17:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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01/12/2016 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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01/12/2016 16:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO
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01/12/2016 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO
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07/11/2016 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/05/2016 14:13
Audiência inicial realizada (19/05/2016 09:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2016
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13/04/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2016 12:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/04/2016 12:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/03/2016 10:18
Concedida a Antecipação de tutela a MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO - CPF: *16.***.*06-18
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02/03/2016 15:47
Concedida a Antecipação de tutela a MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO - CPF: *16.***.*06-18
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14/12/2015 10:51
Concedida a Antecipação de tutela a MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO - CPF: *16.***.*06-18
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14/12/2015 10:46
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/12/2015 16:07
Audiência inicial designada (19/05/2016 09:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2015 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2015
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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