TRT1 - 0010154-59.2015.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON FREITAS SIMOES em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DO NASCIMENTO em 05/09/2025
-
14/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010154-59.2015.5.01.0047 RECLAMANTE: SANDRA REGINA DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECLAMADO: PRESERVA - CONSERVACAO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SANDRA REGINA DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA DO NASCIMENTO -
13/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FREITAS SIMOES
-
13/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DO NASCIMENTO
-
09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRESERVA - CONSERVACAO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 08/08/2025
-
31/07/2025 13:51
Iniciada a execução
-
23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/07/2025
-
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de WELLINGTON FREITAS SIMOES em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DO NASCIMENTO em 04/07/2025
-
03/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PRESERVA - CONSERVACAO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
-
27/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95c5f8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia total devida em R$ 16.640,71, atualizada até 30/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
A - RTE: Wellington Simões a) Principal Líquido ao Reclamante: R$ 7.592,76 b) INSS Total: R$ 52,87 c) Custas de Conhecimento: R$ 152,91 -------------------------------------------------------------------- TOTAL DEVIDO ao referido Rte (a+b+c): R$ 7.798,54 B - RTE: Sandra Regina a) Principal Líquido ao Reclamante: R$ 8.585,03 b) INSS Total: R$ 83,76 c) Custas de Conhecimento: R$ 173,38 --------------------------------------------------------------------- TOTAL DEVIDO à referida Rte (a+b+c): R$ 8.842,17 Créditos dos Reclamantes sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA DO NASCIMENTO - WELLINGTON FREITAS SIMOES -
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FREITAS SIMOES
-
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DO NASCIMENTO
-
25/06/2025 07:20
Homologada a liquidação
-
23/06/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
12/05/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
15/03/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
-
07/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
01/03/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
01/03/2025 08:41
Expedido(a) edital a(o) PRESERVA - CONSERVACAO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
-
16/12/2024 23:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/12/2024 23:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
29/11/2024 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/11/2024 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/08/2024 19:26
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
17/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de WELLINGTON FREITAS SIMOES em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DO NASCIMENTO em 16/07/2024
-
02/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
01/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FREITAS SIMOES
-
01/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DO NASCIMENTO
-
01/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/07/2024 12:12
Iniciada a liquidação
-
01/07/2024 12:12
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/06/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2024 23:49
Ajustado o andamento processual para inclusão em 04/07/2023 17:28 do movimento Transitado em julgado em 12/05/2023
-
29/03/2024 23:49
Transitado em julgado em 12/05/2023
-
29/03/2024 23:49
Excluído de 04/07/2023 17:28 o movimento Transitado em julgado em 12/05/2023
-
06/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de WELLINGTON FREITAS SIMOES em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DO NASCIMENTO em 05/03/2024
-
16/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FREITAS SIMOES
-
15/02/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DO NASCIMENTO
-
15/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de WELLINGTON FREITAS SIMOES em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DO NASCIMENTO em 28/11/2023
-
10/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 21:50
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FREITAS SIMOES
-
08/11/2023 21:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DO NASCIMENTO
-
25/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/10/2023
-
06/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de WELLINGTON FREITAS SIMOES em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DO NASCIMENTO em 05/10/2023
-
28/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 07:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
27/09/2023 07:47
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FREITAS SIMOES
-
27/09/2023 07:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DO NASCIMENTO
-
27/09/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/09/2023 17:08
Encerrada a conclusão
-
28/08/2023 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
05/07/2023 10:33
Encerrada a conclusão
-
04/07/2023 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/05/2023 10:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/07/2018 10:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/01/2018 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/01/2018 23:59:59
-
12/12/2017 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de WELLINGTON FREITAS SIMOES em 07/12/2017 23:59:59
-
08/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DO NASCIMENTO em 07/12/2017 23:59:59
-
28/11/2017 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
-
25/11/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 14:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/11/2017 14:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/11/2017 14:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/09/2017 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA REGINA DO NASCIMENTO - CPF: *55.***.*51-87 sem efeito suspensivo
-
11/09/2017 12:44
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
10/05/2017 02:20
Decorrido o prazo de UNIAO FEDERAL - AGU em 09/05/2017 23:59:59
-
03/05/2017 02:30
Decorrido o prazo de WELLINGTON FREITAS SIMOES em 02/05/2017 23:59:59
-
03/05/2017 02:30
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DO NASCIMENTO em 02/05/2017 23:59:59
-
03/05/2017 02:30
Decorrido o prazo de PRESERVA - CONSERVACAO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 02/05/2017 23:59:59
-
28/04/2017 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2017 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2017
-
20/04/2017 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2017 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2017
-
20/04/2017 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2017 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2017
-
20/04/2017 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2017 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2017 14:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/04/2017 14:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/03/2016 10:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA REGINA DO NASCIMENTO
-
09/03/2016 10:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SANDRA REGINA DO NASCIMENTO
-
09/03/2016 10:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
09/03/2016 10:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WELLINGTON FREITAS SIMOES
-
09/03/2016 10:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WELLINGTON FREITAS SIMOES
-
21/01/2016 17:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/01/2016 12:53
Audiência instrução realizada (19/01/2016 11:15 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/01/2016 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2015 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2015
-
18/12/2015 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2015 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2015 15:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/12/2015 15:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/12/2015 15:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/12/2015 15:15
Audiência instrução designada (19/01/2016 11:15 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2015 10:40
Audiência inicial realizada (30/06/2015 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2015 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2015
-
04/06/2015 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2015
-
04/06/2015 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2015 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2015 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2015
-
04/06/2015 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2015 22:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/06/2015 13:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/06/2015 13:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/06/2015 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2015 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2015 17:35
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
21/05/2015 00:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2015 13:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/05/2015 13:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/05/2015 13:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/05/2015 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2015 13:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2015 20:42
Audiência inicial designada (30/06/2015 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2015 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2015
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100494-37.2025.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Hermes de Castro Noronha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 09:30
Processo nº 0106489-38.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Moura da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 16:18
Processo nº 0100780-54.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Ferreira da Silva Zeferino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 20:51
Processo nº 0100969-66.2018.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2018 14:36
Processo nº 0010154-59.2015.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Euridece Rodrigues de Aguiar
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2020 18:02