TRT1 - 0100808-91.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 09:21
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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08/07/2025 09:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 440,00)
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01/07/2025 20:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8682409 proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, em 16/06/2025, ID 5c228b5, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de ED foi em 03/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de Substabelecimento de ID 8bd0109, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos IDs 1ac38c8 e f5741ec (R$13.133,46, de 09/06/2025, e R$440,00, de 12/06/2025). Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da Ré.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DOS SANTOS MUNIZ -
25/06/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DOS SANTOS MUNIZ
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25/06/2025 08:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. sem efeito suspensivo
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25/06/2025 07:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROBSON DOS SANTOS MUNIZ em 16/06/2025
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16/06/2025 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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01/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DOS SANTOS MUNIZ
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01/06/2025 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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26/05/2025 16:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DOS SANTOS MUNIZ
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12/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON DOS SANTOS MUNIZ em 25/04/2025
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15/04/2025 12:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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06/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DOS SANTOS MUNIZ
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06/04/2025 13:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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06/04/2025 13:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROBSON DOS SANTOS MUNIZ
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06/03/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 13:46
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 11:41
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 09:31
Audiência de instrução designada (18/02/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 09:31
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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13/09/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DOS SANTOS MUNIZ
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13/09/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:53
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 15:53
Audiência una cancelada (19/09/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 23/08/2024
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24/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON DOS SANTOS MUNIZ em 23/08/2024
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15/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
14/08/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DOS SANTOS MUNIZ
-
14/08/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:23
Audiência una designada (19/09/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/08/2024 15:20
Audiência una cancelada (18/03/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ROBSON DOS SANTOS MUNIZ em 16/07/2024
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11/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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09/07/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DOS SANTOS MUNIZ
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05/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:12
Audiência una designada (18/03/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
19/06/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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