TRT1 - 0100804-51.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdd6fd6 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora em 26/08/2025, id 0c016c3, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 95126da), dispensado de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DAS PECAS E SERVICOS LTDA - ME -
27/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DAS PECAS E SERVICOS LTDA - ME
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27/08/2025 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIO ALEXANDRE NEVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de CASA DAS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 26/08/2025
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26/08/2025 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 274c06c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro afastada a prescrição e julga improcedentes os pedidos, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.578,20, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 78.909,95, porém, dispensado do recolhimento, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO ALEXANDRE NEVES DA SILVA -
12/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA DAS PECAS E SERVICOS LTDA - ME
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12/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIO ALEXANDRE NEVES DA SILVA
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12/08/2025 10:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.578,20
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12/08/2025 10:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAIO ALEXANDRE NEVES DA SILVA
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12/08/2025 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO ALEXANDRE NEVES DA SILVA
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08/08/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CAIO ALEXANDRE NEVES DA SILVA em 05/08/2025
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22/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIO ALEXANDRE NEVES DA SILVA
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22/07/2025 14:06
Audiência una realizada (22/07/2025 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 22:02
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASA DAS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 10/07/2025
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CASA DAS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 15/07/2025
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09/07/2025 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DAS PECAS E SERVICOS LTDA - ME
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30/06/2025 16:22
Expedido(a) notificação a(o) CASA DAS PECAS E SERVICOS LTDA - ME
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30/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b2934 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 22/07/2025 09:50 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO ALEXANDRE NEVES DA SILVA -
27/06/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIO ALEXANDRE NEVES DA SILVA
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27/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 05:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/06/2025 05:08
Audiência una designada (22/07/2025 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100804-51.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
26/06/2025 14:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/06/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/06/2025 18:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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