TRT1 - 0100485-08.2021.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (28/08/2025 11:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/08/2025 11:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/08/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANDERSON SILVA DA COSTA em 07/08/2025
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05/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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29/07/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA DA COSTA
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29/07/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/07/2025 20:17
Iniciada a execução
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16/07/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 14/07/2025
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28/06/2025 04:53
Decorrido o prazo de ANDERSON SILVA DA COSTA em 27/06/2025
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17/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a6c3a2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° d4d5ad2, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 93.865,48 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 11.862,07 HONORÁRIOS DEVIDOS AO ADVOGADO DO AUTOR: R$ 9.745,50 IMPOSTO DE RENDA: R$ 120,00 TOTAL: R$ 115.593,07 Intimem-se as partes para ciência. A ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SILVA DA COSTA -
16/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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16/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA DA COSTA
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16/06/2025 16:12
Homologada a liquidação
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16/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/06/2025 12:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: bbac6f7) para Impugnação
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21/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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20/03/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 05/12/2024
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26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON SILVA DA COSTA em 25/11/2024
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04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA DA COSTA
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29/10/2024 07:51
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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28/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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23/10/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 16:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON SILVA DA COSTA em 16/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON SILVA DA COSTA em 15/10/2024
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15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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14/10/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA DA COSTA
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14/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/10/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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07/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA DA COSTA
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07/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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04/10/2024 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/10/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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25/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA DA COSTA
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25/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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25/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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24/09/2024 17:18
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 17:18
Transitado em julgado em 09/09/2024
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24/09/2024 14:53
Recebidos os autos para prosseguir
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11/10/2023 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 10/10/2023
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28/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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27/09/2023 09:44
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDERSON SILVA DA COSTA sem efeito suspensivo
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26/09/2023 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/09/2023 13:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/09/2023 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA DA COSTA
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18/09/2023 10:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA sem efeito suspensivo
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15/09/2023 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON SILVA DA COSTA em 14/09/2023
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14/09/2023 09:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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31/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA DA COSTA
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31/08/2023 14:12
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ANDERSON SILVA DA COSTA /
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31/08/2023 14:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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10/07/2023 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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08/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 07/07/2023
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08/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON SILVA DA COSTA em 07/07/2023
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06/07/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 21:46
Expedido(a) intimação a(o) BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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28/06/2023 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA DA COSTA
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28/06/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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28/06/2023 21:44
Encerrada a conclusão
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22/06/2023 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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21/06/2023 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/06/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 02:20
Decorrido o prazo de ANDERSON SILVA DA COSTA em 16/06/2023
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15/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA DA COSTA
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13/06/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/06/2023 13:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 00:27
Expedido(a) intimação a(o) BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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02/06/2023 00:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA DA COSTA
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02/06/2023 00:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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02/06/2023 00:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON SILVA DA COSTA
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24/02/2023 07:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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23/02/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 11:14
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2023 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 16:48
Audiência de instrução realizada (31/01/2023 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2023 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 15/02/2022
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16/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de ANDERSON SILVA DA COSTA em 15/02/2022
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08/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
07/02/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA DA COSTA
-
07/02/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
07/02/2022 14:57
Audiência de instrução designada (31/01/2023 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 23/09/2021
-
24/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON SILVA DA COSTA em 23/09/2021
-
23/09/2021 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
23/09/2021 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
-
20/09/2021 14:12
Juntada a petição de Manifestação (CANCELAMENTO DA PERÍCIA)
-
20/09/2021 14:03
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS_RTE )
-
14/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON SILVA DA COSTA em 13/09/2021
-
09/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
08/09/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA DA COSTA
-
08/09/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
08/09/2021 10:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ANDERSON SILVA DA COSTA x BRASCOM.)
-
27/08/2021 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas )
-
27/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 12:19
Expedido(a) intimação a(o) BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
26/08/2021 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA DA COSTA
-
26/08/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
25/08/2021 17:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PROVAS_ANDERSON SILVA DA COSTA x BRASCOM_AGOSTO)
-
25/08/2021 17:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA_ ANDERSON SILVA DA COSTA X BRASCOM_AGOSTO)
-
17/08/2021 20:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/08/2021 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 03/08/2021
-
03/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON SILVA DA COSTA em 02/07/2021
-
28/06/2021 18:06
Expedido(a) notificação a(o) BRASCOM SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
25/06/2021 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA DA COSTA
-
23/06/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
14/06/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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