TRT1 - 0114886-23.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de AJUTRA - ASSOCIACAO DOS JUIZES DO TRABALHO em 01/09/2025
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21/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AJUTRA - ASSOCIACAO DOS JUIZES DO TRABALHO
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18/08/2025 09:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (RECURSO ADMINISTRATIVO (1299)/ ) de AJUTRA - ASSOCIACAO DOS JUIZES DO TRABALHO - CNPJ: 28.***.***/0001-01
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05/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2025
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04/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/08/2025 13:27
Incluído em pauta o processo para 14/08/2025 10:00 Orgão Especial 14.08.2025 - 10h ()
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21/07/2025 13:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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08/07/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/07/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 17/07/2025 10:00 Órgão Especial 17.07.2025 - 10 h ()
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03/07/2025 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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24/06/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b987b proferido nos autos. Órgão Especial Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: AJUTRA - ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO TRABALHO RECORRIDO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Vistos, etc.
Trata-se de recurso administrativo interposto pela AJUTRA - ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO TRABALHO em face da decisão de id. aa98183, proferida pelo Exmo.
Desembargador Presidente deste Tribunal no bojo do PROAD nº 16175/2024, que indeferiu o pleito de concessão da Gratificação pelo Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ e da Licença Compensatória – LC aos magistrados deste Regional retroativamente a 1º de janeiro de 2023, tomando-se por base o acervo de 750 processos – em razão da simetria com o Ministério Público – e apurando-se as metas nacionais de forma individualizada, observando-se a realidade local.
Ocorre que, após a interposição do apelo, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou a Resolução nº 394, de 22 de novembro de 2024 (publicada no DEJT de 06/12/2024) para, considerando a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público, alterar o artigo 13 da Resolução CSJT nº 372, de 24 de novembro de 2023 – que previa que a produção de seus efeitos ocorreria a partir de 23 de outubro de 2023 – de maneira a positivar sua aplicação retroativa a 01 de janeiro de 2023.
Posteriormente, o Órgão Especial deste E.
Regional editou a Resolução Administrativa nº 35/2024 (publicada no DEJT de 15/12/2024), dispondo sobre a aplicação da Resolução CSJT nº 372/2023 e tratando das questões objetos do presente recurso administrativo. É certo, sobremais, que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por ocasião do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 1000167-33.2024.5.90.0000, deferiu a medida liminar requerida pela AMATRA-1 com o fito de suspender os efeitos dos §§3º e 4º do artigo 2º da Resolução 35/2024 deste E.
Regional – os quais tratam da forma de apuração do cumprimento de metas para efeito de caracterização do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias.
Na mesma ocasião, o CSJT indeferiu o pedido de suspensão liminar do artigo 13 da aludida Resolução 35/2024, ficando mantida, dessarte, a retroação de seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Diante desse panorama, intime-se a recorrente (AJUTRA - ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO TRABALHO) para que se manifeste, no prazo de cinco dias úteis, sobre o interesse em prosseguir com os pedidos formulados no presente apelo.
Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AJUTRA - ASSOCIACAO DOS JUIZES DO TRABALHO -
13/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) AJUTRA - ASSOCIACAO DOS JUIZES DO TRABALHO
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13/06/2025 15:47
Convertido o julgamento em diligência
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12/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/03/2025 17:08
Determinada a requisição de informações
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28/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/03/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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19/03/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/12/2024 23:57
Determinada a requisição de informações
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17/12/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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06/12/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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