TRT1 - 0101272-20.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
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18/09/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DA SILVA SAMPAIO
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18/09/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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22/08/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/08/2025
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06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDIMAR DA SILVA SAMPAIO em 05/08/2025
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP em 05/08/2025
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2025
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25/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DA SILVA SAMPAIO
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24/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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23/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de EDIMAR DA SILVA SAMPAIO em 22/07/2025
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22/07/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP em 21/07/2025
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14/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
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12/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
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12/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DA SILVA SAMPAIO
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDIMAR DA SILVA SAMPAIO em 09/07/2025
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01/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6867ed proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A dispensa sem justa causa foi demonstrada pela comunicação de aviso prévio indenizado de ID. 457f262 bem como pela baixa na CTPS de ID n. 3764a1d , evidenciando a probabilidade do direito.
A liberação de créditos à primeira reclamada, decorrentes de contratos de prestação de serviços celebrados com a segunda, poderá comprometer a efetividade processual em caso de deferimento dos pedidos, pelo que reputo demonstrado o risco ao resultado útil do processo.
Isso posto, por reunidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a intimação da 2ª reclamada (PETROBRAS), via sistema, para bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré especificamente no contrato ativo de nº 4600671169, até o limite de R$ 51.650,08, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na presente demanda, no prazo de 10 dias, devendo a referida importância ser depositada à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
Fica ciente, ainda, de que deverá informar a este Juízo acerca da eventual inexistência de crédito.
No mais, aguardem as partes a notificação da audiência UNA.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDIMAR DA SILVA SAMPAIO -
30/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR DA SILVA SAMPAIO
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30/06/2025 16:36
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDIMAR DA SILVA SAMPAIO
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28/06/2025 19:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/06/2025 19:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/09/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101272-20.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
25/06/2025 16:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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