TRT1 - 0100990-34.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/09/2025 17:11
Audiência una por videoconferência realizada (17/09/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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16/09/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2025 16:35
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA em 21/07/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 08/07/2025
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de KAREN RAIMUNDO CARDOSO em 03/07/2025
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03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de KAREN RAIMUNDO CARDOSO em 02/07/2025
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30/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100990-34.2025.5.01.0401 RECLAMANTE: KAREN RAIMUNDO CARDOSO RECLAMADO: POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TIM CELULAR S.A.
Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 17/09/2025 10:55 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 28 de junho de 2025.
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
28/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA
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28/06/2025 14:26
Expedido(a) notificação a(o) POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA
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28/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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26/06/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17675a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 17/09/2025 às 10:55, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada.
A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL; O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
O descumprimento do disposto no § 1º desse artigo, notadamente quanto ao requisito da "antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência", acarretará a desistência da oitiva da testemunha, conforme previsto no § 3º do mesmo dispositivo legal;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada por meio da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
ACESSO À AUDIÊNCIA �� Link da Reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9868963489?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 �� ID da Reunião: 986 896 3489 �� Senha de Acesso: 01VTAR ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAREN RAIMUNDO CARDOSO -
24/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) KAREN RAIMUNDO CARDOSO
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24/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc6f99d proferida nos autos.
KAREN RAIMUNDO CARDOSO requer tutela de urgência para a liberação imediata das guias do seguro-desemprego e do saldo do FGTS, com fundamento em alegada rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do descumprimento contratual por parte da primeira reclamada.
Analiso.
Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige-se a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A autora alega que foi obrigada a rescindir, de forma abrupta e indireta, seu vínculo empregatício em razão de atrasos de pagamento do salário e ausência de depósito do FGTS.
Contudo, a rescisão indireta ainda não foi reconhecida judicialmente, requisito indispensável para autorizar o saque dos valores do FGTS.
A pretensão de reconhecimento da rescisão indireta demanda, por sua natureza, a análise exauriente de provas quanto aos fatos alegados, sendo incompatível com a cognição sumária exigida para o deferimento da tutela de urgência.
Isso porque, ao contrário da rescisão direta por iniciativa do empregador, a ruptura contratual por culpa do empregador deve ser reconhecida judicialmente, o que exige instrução probatória mínima.
A liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego em caso de alegação de rescisão indireta somente é possível após decisão de mérito, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa, além do risco de prejuízo irreversível à parte contrária em caso de improcedência do pedido.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado, por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
Intime-se.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta como de costume.
ANGRA DOS REIS/RJ, 23 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAREN RAIMUNDO CARDOSO -
23/06/2025 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/06/2025 19:23
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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23/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) KAREN RAIMUNDO CARDOSO
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23/06/2025 14:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KAREN RAIMUNDO CARDOSO
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23/06/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/06/2025 10:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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