TRT1 - 0129800-46.2002.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DJALMA LINS E SILVA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUZETE TORRES LINS E SILVA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES FONSECA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESCOLA TECNICA FONSECA SOARES LTDA em 28/08/2025
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DJALMA LINS E SILVA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUZETE TORRES LINS E SILVA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES FONSECA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESCOLA TECNICA FONSECA SOARES LTDA em 26/08/2025
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16/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de IRENE DE OLIVEIRA BELLO em 15/08/2025
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01/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA LINS E SILVA
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01/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SUZETE TORRES LINS E SILVA
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01/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES FONSECA
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01/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA TECNICA FONSECA SOARES LTDA
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31/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DE OLIVEIRA BELLO
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30/07/2025 16:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLENE SIMEAO ARCA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA LINS E SILVA
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30/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SUZETE TORRES LINS E SILVA
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30/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES FONSECA
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30/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA TECNICA FONSECA SOARES LTDA
-
30/07/2025 12:16
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de IRENE DE OLIVEIRA BELLO em 21/07/2025
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20/07/2025 16:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5252efb proferida nos autos.
Excipiente/executada: IRENE DE OLIVEIRA BELLO Excepta/exequente: MARLENE SIMEAO ARCA Vistos etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por IRENE DE OLIVEIRA BELLO, sob Id 8bf530d, pugnando, em síntese, pela impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria da excipiente.
Manifestação da excepta, sob Id 7f14905. É o relatório.
O Código de Processo Civil assegura às partes, em seus arts. 525 e 803, a possibilidade de suscitar a nulidade da execução, independentemente da oposição de Embargos de Execução, quando da existência de matéria de ordem pública, autorizando, assim, a exceção de pré-executividade, a qual, por sua natureza, dispensa a garantia do juízo.
A exceção de pré-executividade no processo do trabalho somente tem cabimento em situações verdadeiramente excepcionais e especialíssimas, relacionadas às condições da ação e aos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e, também, a vícios processuais que ensejem a nulidade absoluta do processo executivo ou acarretem sua própria extinção, além de matérias de mérito das quais decorra prejuízo definitivo à execução (v.g., transação ou quitação dos débitos em execução).
Entendo que, embora a jurisprudência tenha admitido a relativização da impenhorabilidade da verba de natureza alimentar, prevista no art. 833, IV, do CPC, a dignidade do devedor e de sua família devem ser preservadas, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e a doutrina do mínimo existencial.
Este Juízo entende, como mínimo existencial, a importância de 02 (dois) salários mínimos, que atualmente configura o quantum de R$3.260,00, tendo em vista o valor do salário mínimo, no atual ano de 2025, de R$1.630,00.
No caso em concreto, o executado recebe benefício previdenciário de cerca de R$R$ 3.270,19 (documento de Id 51e7571), valor esse que deve ser encarado como mínimo para a sua subsistência, bem como de sua família, pelo o que determino a suspensão da ordem de bloqueio e a devolução dos valores à devedora. DISPOSITIVO Pelo exposto, acolho a Exceção de Pré-Executividade, nos termos da fundamentação supra, e determino a imediata suspensão da ordem de bloqueio judicial, com a devolução dos valores retidos à excipiente.
Expeça-se ofício ao INSS, comunicando a sustação da ordem de bloqueio anteriormente determinada.
Fica a excipiente, desde já, intimada a informar seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para viabilizar a restituição dos valores.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará em favor da devedora, procedendo-se à intimação para ciência, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se as partes.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRENE DE OLIVEIRA BELLO -
10/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DE OLIVEIRA BELLO
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10/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SIMEAO ARCA
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10/07/2025 13:57
Acolhida a exceção de pré-executividade de IRENE DE OLIVEIRA BELLO
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30/06/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/06/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc093e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao excepto. Vindo a manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE SIMEAO ARCA -
18/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SIMEAO ARCA
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18/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARLENE SIMEAO ARCA em 17/06/2025
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08/04/2025 16:51
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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08/04/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SIMEAO ARCA
-
14/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARLENE SIMEAO ARCA em 13/12/2024
-
14/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SIMEAO ARCA
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09/10/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/09/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SIMEAO ARCA
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16/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/08/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SIMEAO ARCA
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31/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/07/2024 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/07/2024 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2024 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 20:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 15:56
Expedido(a) mandado a(o) 1 OFICIO DE ANGRA DOS REIS
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11/07/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de 1º OFÍCIO DE ANGRA DOS REIS em 03/05/2024
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27/02/2024 08:31
Expedido(a) ofício a(o) 1 OFICIO DE ANGRA DOS REIS
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13/02/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SIMEAO ARCA
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02/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/01/2024 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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18/12/2023 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2023 10:22
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CARLOS GOMES FONSECA
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14/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARLENE SIMEAO ARCA em 13/12/2023
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05/12/2023 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
01/12/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SIMEAO ARCA
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01/12/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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30/11/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SIMEAO ARCA
-
03/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
17/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SIMEAO ARCA
-
11/10/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
11/10/2023 15:33
Encerrada a conclusão
-
03/10/2023 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
02/10/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARLENE SIMEAO ARCA em 25/09/2023
-
15/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SIMEAO ARCA
-
13/09/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SIMEAO ARCA
-
11/09/2023 19:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARLENE SIMEAO ARCA
-
08/09/2023 06:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
-
07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de DJALMA LINS E SILVA em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de SUZETE TORRES LINS E SILVA em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GOMES FONSECA em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de IRENE DE OLIVEIRA BELLO em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESCOLA TECNICA FONSECA SOARES LTDA em 06/09/2023
-
15/08/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA LINS E SILVA
-
15/08/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SUZETE TORRES LINS E SILVA
-
15/08/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GOMES FONSECA
-
15/08/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DE OLIVEIRA BELLO
-
15/08/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA TECNICA FONSECA SOARES LTDA
-
14/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
14/08/2023 10:03
Encerrada a conclusão
-
02/08/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
01/08/2023 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SIMEAO ARCA
-
28/07/2023 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
28/07/2023 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
27/07/2023 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SIMEAO ARCA
-
21/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
21/07/2023 14:29
Desarquivados os autos
-
21/06/2021 09:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/06/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/06/2021 07:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUTORA)
-
08/06/2021 07:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO HABILITAÇÃO ADVOGADO)
-
04/06/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/06/2021 15:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2002
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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