TRT1 - 0100194-26.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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15/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA MADEIRA
-
15/09/2025 17:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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12/09/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
10/09/2025 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189852d proferido nos autos.
Intime-se o autor para contestar os Embargos à Execução, em 05 dias.
Após, volte-se concluso para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DA SILVA MADEIRA -
02/09/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA MADEIRA
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02/09/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA MADEIRA em 29/08/2025
-
29/08/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
29/08/2025 13:45
Iniciada a execução
-
28/08/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
21/08/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7403ee8 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 7e6c821 , corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/1% a.m./IPCA, mais juros SELIC/Taxa Legal até 20/08/2025 (atualizados pela planilha de ID 3829eb0), observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 11.629,45.
Tendo em vista o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos, no valor atualizado de R$ 10.144,16, fica(m) o(s) mesmo(s) convolado(s) em penhora, apurado-se o valor remanescente devido em R$ 1.485,29.
Deverá o devedor principal comprovar o valor remanescente, no prazo de 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
20/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
20/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA MADEIRA
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20/08/2025 12:55
Homologada a liquidação
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20/08/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/07/2025 21:01
Juntada a petição de Impugnação
-
12/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA MADEIRA
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07/07/2025 16:55
Juntada a petição de Impugnação
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25/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100194-26.2023.5.01.0009 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA MADEIRA RECLAMADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO DESTINATÁRIO(S): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos apresentados pelo autor e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
23/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
18/06/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA MADEIRA
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02/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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02/06/2025 14:27
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 14:27
Transitado em julgado em 26/05/2025
-
31/05/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/07/2023 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 27/07/2023
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26/07/2023 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/07/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA MADEIRA
-
14/07/2023 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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14/07/2023 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO DA SILVA MADEIRA sem efeito suspensivo
-
14/07/2023 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/07/2023 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2023 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
28/06/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA MADEIRA
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28/06/2023 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 161,03
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28/06/2023 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO DA SILVA MADEIRA
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28/06/2023 11:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO DA SILVA MADEIRA
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11/05/2023 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 10/05/2023
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08/05/2023 15:08
Juntada a petição de Impugnação
-
15/04/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/04/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA MADEIRA
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13/04/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 15:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/04/2023 08:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2023 16:52
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2023 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
23/03/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA MADEIRA
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23/03/2023 14:08
Audiência inicial por videoconferência designada (13/04/2023 08:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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