TRT1 - 0100585-78.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA MARTINS
-
25/09/2025 14:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (25/09/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
21/08/2025 17:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 22:30
Juntada a petição de Réplica
-
20/08/2025 14:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (25/09/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/08/2025 14:01
Audiência una realizada (20/08/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be08782 proferido nos autos.
DESPACHO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA O artigo 852-H, §2º da CLT estabelece que "as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação". A CLT privilegia a brevidade na tramitação dos processos sob rito sumaríssimo, e os pedidos de adiamento devem ser excepcionalíssimos, devidamente justificados e comprovados.
No caso em apreço, a solicitação de adiamento não apresenta, até o momento, a robustez probatória necessária para justificar a remarcação da audiência, especialmente em se tratando de rito sumaríssimo, que prima pela celeridade.
Diante do exposto, INDEFERE-SE o pedido de adiamento da audiência. Mantenha-se a audiência designada para o dia 20 de agosto, às 10h, na modalidade presencial.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE OLIVEIRA MARTINS -
19/08/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA MARTINS
-
19/08/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/08/2025 16:32
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
15/08/2025 12:23
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA MARTINS
-
11/07/2025 15:08
Audiência una designada (20/08/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
11/07/2025 15:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7682c proferido nos autos.
Intime-se o autor derradeiramente para que cumpra todas as determinações contidas na certidão de ID f5878c1, adequando sua petição inicial, nos termos da previsão contida no artigo13, parágrafo segundo da Res.185/2017 do CSJT, especialmente no que tange à irregularidade observada ora transcrita: "Os anexos da petição inicial foram corretamente identificados?Não, vários documentos juntados sob o mesmo ID (e5efc80), cuja denominação édeclaração de hipossuficiência. " Prazo de 48h dias.
Acaso silente, conclusos para sentença de extinção sem resolução do mérito. VOLTA REDONDA/RJ, 09 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE OLIVEIRA MARTINS -
09/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA MARTINS
-
09/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/07/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b78a2d proferido nos autos.
Analisando a petição inicial, constata-se que a parte Reclamante não indicou o valor correspondente a cada pedido, especificamente quanto ao pedido de item D da exordial, em desrespeito ao art. 840, §1o, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17.
Considerando-se que se trata de inépcia da inicial, por afronta ao disposto no mencionado artigo, e, diante da previsão expressa do artigo 321, caput, do CPC, de aplicação supletiva nesta seara, o que se coaduna com o princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º CPC/15 c/c art. 769, CLT), intime-se a parte Reclamante para que indique o valor correspondente a cada pedido condenatório formulado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos pedidos/processo sem resolução do mérito (art. 840, §3o, CLT c/c art. 485, IV, CPC/15).
Acaso os pedidos versem sobre prestações vincendas, deverá ser observada a prescrição do §2º do artigo 292, do CPC de aplicação subsidiária e supletiva nesta Seara(art. 15, CPC e 769, CLT).
No mesmo prazo, determina-se a intimação do reclamante (via DeJT), a fim de que reapresente a(s) peça(s) indicadas na aludida certidão, sob cominação de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos da previsão contida no artigo13, parágrafo segundo da Res.185/2017 do CSJT.
Cumprida a determinação, determina-se: a) a inclusão do feito em pauta (audiência UNA"ESPECÍFICA"), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente. b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva; c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva. g) Acaso a notificação se dê pela regra do Domicílio eletrônico (art. 246, CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 desse Regional) e a reclamada não acuse o recebimento da comunicação, deverá a Secretaria certificar nos autos e renovar o expediente via correios (e-carta).
Nesse caso, caberá ao notificado apresentar justificativa para não ter acusado recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, sob cominação de aplicação da multa de 5% incidentes sobre o valor da causa, consoante previsão expressa do art. 246,§§1ºB e C c/c ATO 88/2024 art. 3º §§2º e 3º, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE OLIVEIRA MARTINS -
27/06/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE OLIVEIRA MARTINS
-
27/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100585-78.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
25/06/2025 15:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100785-93.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ferreira de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 17:02
Processo nº 0100779-82.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio de Mendonca Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 20:49
Processo nº 0100868-27.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Santos Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 17:18
Processo nº 0100988-44.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Moraes Farias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 11:51
Processo nº 0100988-44.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Moraes Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 16:14