TRT1 - 0101499-79.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/09/2025 15:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/09/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/08/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26aec0 proferido nos autos. DESPACHO Os esclarecimentos são satisfatórios.
Dou por concluída a prova pericial.
Intimem-se e aguarde-se a audiência. NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GORETTI ALMEIDA DE SOUZA -
08/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTI ALMEIDA DE SOUZA
-
08/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/08/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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04/08/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101499-79.2024.5.01.0245 RECLAMANTE: MARIA GORETTI ALMEIDA DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Vista às partes do laudo pericial.
Prazo de 10 dias. NITEROI/RJ, 18 de julho de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GORETTI ALMEIDA DE SOUZA -
18/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTI ALMEIDA DE SOUZA
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16/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
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15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 14/07/2025
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14/07/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
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08/07/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62566f3 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas da designação da perícia para o dia 16/07/2025, às 17h15min, no Hospital Estadual Azevedo Lima, localizado na R.
Teixeira de Freitas, 30 - Fonseca, Niterói - RJ (ponto de encontro na Direção, no térreo), e para juntada dos documentos solicitados em até 5 dias, conforme petição do(a) perito(a).
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do(a) perito(a), independentemente do comparecimento da parte ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a) for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Quanto à impugnação da ré, esclarece-se que o valor dos honorários periciais considera diversos fatores, como a complexidade da questão a ser examinada, que impacta no tempo necessário para conclusão do trabalho, abrangendo a diligência, a confecção do laudo (relatar, avaliar documentos, historiar, embasar, responder a quesitos e concluir tecnicamente) e a apresentação de esclarecimentos. Tudo isso sem qualquer antecipação financeira (perito trabalha sem qualquer contraprestação inicial, o que pode perdurar por anos) e com o risco de não receber sua remuneração ao final do processo (ré sucumbente, mas inadimplente) ou recebê-la em valor inferior ao previsto (autor sucumbente, mas detentor da gratuidade de justiça).
Desse contexto, aliado aos valores estimados por outros profissionais nos demais processos em trâmite neste Juízo, conclui-se que a estimativa dos honorários é adequada, razão por que mantenho a decisão que os homologou.
Intimem-se e aguarde-se. NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
03/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTI ALMEIDA DE SOUZA
-
03/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 02/07/2025
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02/07/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e38e56 proferido nos autos. DESPACHO Diante da concordância do(a) perito(a), intime-se para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, se houver.
Depreender-se-á da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
Laudo em 30 dias.
Apresentado, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, também em 10 dias.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
01/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
01/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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01/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTI ALMEIDA DE SOUZA
-
01/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/06/2025 09:42
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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26/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305ff0f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Fixo os honorários periciais em R$2.800,00, em consonância com o trabalho a ser realizado e o valor médio praticado pelos profissionais neste Regional.
Nomeio o(a) perito(a) HELDER CESAR TINOCO, que deverá ser intimado(a) para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao seu objeto, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
25/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTI ALMEIDA DE SOUZA
-
25/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/06/2025 18:23
Juntada a petição de Réplica
-
23/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/06/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição quesitos e assistentes técnicos - ERJ)
-
03/06/2025 07:55
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/06/2025 13:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/09/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/06/2025 13:24
Audiência una por videoconferência realizada (02/06/2025 09:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/05/2025 16:06
Juntada a petição de Contestação
-
27/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 15:32
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/05/2025 14:44
Audiência una por videoconferência designada (02/06/2025 09:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/05/2025 14:44
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/04/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTI ALMEIDA DE SOUZA
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19/12/2024 10:09
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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