TRT1 - 0100109-40.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/09/2025 15:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/09/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANIA DA SILVA SOARES DE SOUZA em 03/09/2025
-
01/09/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42307c proferido nos autos.
DESPACHO PJe O laudo é conclusivo e esclarecimentos já foram prestados. Aguarde-se a audiência. NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
25/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA SILVA SOARES DE SOUZA
-
25/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/08/2025 01:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6323a1d proferido nos autos. DESPACHO Os esclarecimentos são satisfatórios.
Dou por concluída a prova pericial.
Intimem-se e aguarde-se a audiência. NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
08/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA SILVA SOARES DE SOUZA
-
08/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/08/2025 13:31
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de VANIA DA SILVA SOARES DE SOUZA em 05/08/2025
-
05/08/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100109-40.2025.5.01.0245 RECLAMANTE: VANIA DA SILVA SOARES DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG INTIMAÇÃO Vista às partes do laudo pericial.
Prazo de 10 dias. NITEROI/RJ, 18 de julho de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANIA DA SILVA SOARES DE SOUZA -
18/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA SILVA SOARES DE SOUZA
-
15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de VANIA DA SILVA SOARES DE SOUZA em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANIA DA SILVA SOARES DE SOUZA em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fc8a6 proferido nos autos. DESPACHO O valor dos honorários periciais considera diversos fatores, como a complexidade da questão a ser examinada, que impacta no tempo necessário para conclusão do trabalho, abrangendo a diligência, a confecção do laudo (relatar, avaliar documentos, historiar, embasar, responder a quesitos e concluir tecnicamente) e a apresentação de esclarecimentos. Tudo isso sem qualquer antecipação financeira (perito trabalha sem qualquer contraprestação inicial, o que pode perdurar por anos) e com o risco de não receber sua remuneração ao final do processo (ré sucumbente, mas inadimplente) ou recebê-la em valor inferior ao previsto (autor sucumbente, mas detentor da gratuidade de justiça).
Desse contexto, aliado aos valores estimados por outros profissionais nos demais processos em trâmite neste Juízo, conclui-se que o valor arbitrado a título de honorários periciais é adequado.
Intimem-se e aguarde-se. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA DA SILVA SOARES DE SOUZA -
07/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA SILVA SOARES DE SOUZA
-
07/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a64ab proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas da designação da perícia para o dia 16/07/2025, às 17h15min, no Hospital Estadual Azevedo Lima, localizado na R.
Teixeira de Freitas, 30 - Fonseca, Niterói - RJ (ponto de encontro na Direção, no térreo), e para juntada dos documentos solicitados em até 5 dias, conforme petição do(a) perito(a).
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do(a) perito(a), independentemente do comparecimento da parte ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a) for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA DA SILVA SOARES DE SOUZA -
03/07/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA SILVA SOARES DE SOUZA
-
03/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd45ed3 proferido nos autos. DESPACHO Diante da concordância do(a) perito(a), intime-se para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, se houver.
Depreender-se-á da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
Laudo em 30 dias.
Apresentado, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, também em 10 dias.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
01/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
01/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
01/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA SILVA SOARES DE SOUZA
-
01/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/06/2025 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/06/2025 09:48
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
26/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ca6e1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Fixo os honorários periciais em R$2.800,00, em consonância com o trabalho a ser realizado e o valor médio praticado pelos profissionais neste Regional.
Nomeio o(a) perito(a) HELDER CESAR TINOCO, que deverá ser intimado(a) para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao seu objeto, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
25/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA SILVA SOARES DE SOUZA
-
25/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/06/2025 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/06/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 15:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/09/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/06/2025 15:00
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2025 11:17 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/06/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 15:33
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA SILVA SOARES DE SOUZA
-
06/02/2025 09:13
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 11:17 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/02/2025 17:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/02/2025 21:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/01/2025 20:28
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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