TRT1 - 0100671-94.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTELA CANUTO DE SOUZA
-
16/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
15/09/2025 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
15/09/2025 10:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
15/09/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
26/08/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
26/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESTELA CANUTO DE SOUZA em 25/08/2025
-
25/08/2025 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (25/08/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 21/08/2025
-
17/08/2025 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
-
17/08/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100671-94.2025.5.01.0521 RECLAMANTE: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA RECLAMADO: ESTELA CANUTO DE SOUZA O/A MM.
Juiz(a) VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI da 1ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ESTELA CANUTO DE SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer na audiência TELEPRESENCIAL que se realizará no dia: 25/08/2025 14:25 horas, audiência esta que se dará de forma remota, pela plataforma ZOOM.
Deverá ainda o Oficial de Justiça INTIMAR o(a) Reclamado(a) para juntar aos autos os documentos comprobatórios da Relação de Empregados no eSocial do mês de Abril referente aos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, bem como a RAIS dos mesmos anos, com objetivo de aferir, com exatidão, o número de empregados da empresa no respectivo período, no prazo de 10 dias.
No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes deverão acessar o link único da sala de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 NOS TERMOS DO ART. 7º, DO ATO CONJUNTO 15/2021, PODERÁ A PARTE RÉ, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS SE OPOR À OPÇÃO DO(A) AUTOR(A) PELO JUÍZO 100% DIGITAL.
Ficam as partes ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o link: 25052912161551100000229407493. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.6-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8-Testemunhas: art. 825 CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 14 de agosto de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESTELA CANUTO DE SOUZA -
14/08/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) ESTELA CANUTO DE SOUZA
-
13/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
12/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:47
Alterada a classe processual de Petição Cível (241) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
12/08/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
12/08/2025 11:45
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
06/08/2025 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 14/07/2025
-
07/07/2025 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2025 09:07
Expedido(a) mandado a(o) ESTELA CANUTO DE SOUZA
-
04/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5126dff proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, por motivo de adequação da pauta ao fluxo processual desta Unidade, a audiência, anteriormente marcada foi redesignada para o dia 25/08/2025, no horário constante na respectiva pauta do dia, a qual pode ser acessada no link: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/pautas, ficando mantidas todas as demais determinações anteriores.
Em análise dos autos, verifica-se a necessidade de maior clareza quanto a alguns pontos fáticos, para que se possa fomentar a conciliação entre as partes.
Para tanto, urge a apresentação de alguns documentos pela parte ré, valendo salientar que a conciliação é um dos pilares fundamentais do processo trabalhista, preconizada no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fortemente amparada pelos princípios da celeridade, economia processual, cooperação e boa-fé.
O objetivo da conciliação, em linha com os princípios da celeridade processual e da busca pela solução justa e célere do conflito, é proporcionar às partes a oportunidade de resolver suas controvérsias de forma consensual, evitando o desgaste e os custos de uma longa e complexa tramitação judicial.
Para que a conciliação seja efetiva, é necessário que ambas as partes possuam conhecimento completo dos fatos e dos documentos pertinentes ao caso.
A ausência de informações relevantes pode dificultar ou até mesmo impedir a possibilidade de acordo.
Nesse sentido, a produção antecipada de prova documental, quando necessária para a compreensão do caso, se justifica como instrumento para o alcance do objetivo conciliatório.
Assim, a juntada de documentos antes da data da audiência designada se mostra imprescindível para propiciar um ambiente mais favorável à negociação e à composição amigável entre as partes, em conformidade com os princípios que regem o processo trabalhista e a sua finalidade precípua: a justa solução do litígio de forma célere e consensual, sempre que possível.
Ante o exposto, com base nos artigos 764 da CLT e 370 do CPC, e considerando os princípios que norteiam a conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho, determino à reclamada que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios da Relação de Empregados do FGTS do período compreendido entre os meses de abril de 2022 e abril de 2024, bem como a RAIS dos mesmos anos, com objetivo de aferir, com exatidão, o número de empregados da empresa no respectivo período.
Providencie a Secretaria a INTIMAÇÃO da parte RÉ. por MANDADO, para ciência deste despacho, bem como, da NOVA DATA da audiência redesignada.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 03 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
03/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
03/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/07/2025 16:03
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/07/2025 15:35
Audiência una por videoconferência cancelada (19/08/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/06/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267e8cf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Deverá o Sindicato do autor, no prazo de 05 dias, prestar as informações solicitadas pelo Oficial de Justiça em certidão de id 62ef745.
Cumprida a determinação supra, reitere-se o expediente de id 02dda77, com o endereço completo indicato.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 23 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
23/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
23/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 10/06/2025
-
10/06/2025 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 13:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2025 10:35
Expedido(a) mandado a(o) ESTELA CANUTO DE SOUZA
-
30/05/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) ESTELA CANUTO DE SOUZA
-
30/05/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
29/05/2025 12:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 12:22
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100703-29.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Ponte Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 14:52
Processo nº 0101236-75.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Rodrigues Cravinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2025 19:31
Processo nº 0100222-54.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Vanzan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 16:38
Processo nº 0100889-93.2019.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Everton Torres Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2019 15:39
Processo nº 0100889-93.2019.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Eziel Cylleno Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 11:01