TRT1 - 0100222-54.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIVIAN AMORIM SCHULLER em 01/07/2025
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL CANDIDO FRAGOSO em 01/07/2025
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23/06/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4210b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
CONVERTO o JULGAMENTO em DILIGÊNCIA pelos fundamentos a seguir.
No Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral das seguintes questões constitucionais suscitadas: "I) competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; II) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e III) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante".
A referida Repercussão Geral gerou o TEMA 1389: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Em seguida, o Sr.
Ministro Relator Gilmar Mendes determinou: "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
Registro que o Tema 1389 também envolve os casos em que há questionamento da licitude da contratação civil de cooperativa.
Verifico que o presente processo trata das questões constitucionais referentes ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, razão pela qual determino: A) INTIMEM-SE as partes para ciência.
B) Ao mesmo tempo, independentemente da manifestação das partes, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o presente processo até julgamento definitivo do recurso extraordinário nº 1.532.603, referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF.
Para tanto, registre-se o seguinte movimento processual de sobrestamento: "Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265) – Tema de repercussão geral nº 1389".
C) Depois do julgamento definitivo do recurso extraordinário referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, VOLTEM CONCLUSOS. dngb PETROPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CANDIDO FRAGOSO -
18/06/2025 18:28
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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18/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN AMORIM SCHULLER
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18/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CANDIDO FRAGOSO
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18/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 00:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/06/2025 00:09
Convertido o julgamento em diligência
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21/02/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/02/2025 23:47
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL CANDIDO FRAGOSO em 11/02/2025
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN AMORIM SCHULLER
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04/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/01/2025 02:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CANDIDO FRAGOSO
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24/01/2025 10:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 12:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/09/2024 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2024 03:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2024 03:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 12:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 12:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/09/2024 12:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/09/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/09/2024 03:52
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 03:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIVIAN AMORIM SCHULLER em 02/09/2024
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26/08/2024 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de RAFAEL CANDIDO FRAGOSO em 18/07/2024
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11/07/2024 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CANDIDO FRAGOSO
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10/07/2024 15:25
Expedido(a) mandado a(o) VIVIAN AMORIM SCHULLER
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14/06/2024 13:58
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/06/2024 13:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/06/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/06/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CANDIDO FRAGOSO
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29/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de VIVAN AMORIM em 30/04/2024
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09/04/2024 01:03
Decorrido o prazo de RAFAEL CANDIDO FRAGOSO em 08/04/2024
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27/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) VIVAN AMORIM
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25/03/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CANDIDO FRAGOSO
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25/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/03/2024 09:57
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/03/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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