TRT1 - 0101091-88.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2025
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18/09/2025 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 02:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO RTE - ERJ)
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02/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9e684e proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: dd9870f Interposição em: 15/08/2025 Data da Ciência: 05/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 950b460 Custas pela primeira ré. AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada(s)) para ciência do recurso interposto pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
28/08/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/08/2025 23:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA RIBEIRO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
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19/08/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 18/08/2025
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15/08/2025 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fdd857 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração da Reclamada, mas nego provimento.
Não conheço dos embargos de declaração da Reclamante.
Intimem-se.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
02/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA RIBEIRO DE SOUZA
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02/08/2025 17:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/08/2025 17:27
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de JESSICA RIBEIRO DE SOUZA /
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29/07/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 22/07/2025
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23/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de JESSICA RIBEIRO DE SOUZA em 22/07/2025
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025
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14/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/07/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA RIBEIRO DE SOUZA
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11/07/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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11/07/2025 19:54
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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03/07/2025 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 17:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0626eb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, PRONUNCIO a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 24/09/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, declarando-as extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte Autora, para condenar a primeira Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: .Saldo de salário; .
Aviso prévio indenizado; .13º salário proporcional e indenizado; .Férias proporcionais + 1/3 constitucional; .Férias vencidas dos períodos aquisitivos 2021/2022 + 1/3 constitucional; .Multas dos artigos 467 e 477, da CLT; .Depósitos do FGTS rescisório, bem como indenização de 40% do FGTS. .Horas extras, sendo estas as que ultrapassarem a 8ª hora diária ou a 44ª hora semanal, conforme for mais benéfico, com acréscimo de 50%, e reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e verbas rescisórias, nestas últimas incluído o aviso prévio e o FGTS acrescido da multa de 40%.
Julgo improcedentes os pedidos em relação à 2ª Reclamada.
Ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita à Autora.
Fixo honorários advocatícios sucumbenciais: Em favor da parte autora: 5% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do art. 791-A, §2º, da CLT; Em favor da parte ré: 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, conforme valores atribuídos na inicial, com exigibilidade suspensa nos termos do §4º do mesmo dispositivo, diante da concessão da justiça gratuita.
Autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos sob as mesmas rubricas.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação; Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da reclamante.
Custas pela primeira Reclamada, no importe de R$ 1.000,00, pelo valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA RIBEIRO DE SOUZA -
16/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA RIBEIRO DE SOUZA
-
16/06/2025 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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16/06/2025 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA RIBEIRO DE SOUZA
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16/06/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA RIBEIRO DE SOUZA
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30/04/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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30/04/2025 16:01
Audiência una realizada (30/04/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/04/2025 09:07
Juntada a petição de Réplica
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29/04/2025 18:03
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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18/02/2025 13:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 12/02/2025
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13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de JESSICA RIBEIRO DE SOUZA em 12/02/2025
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04/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/02/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/02/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA RIBEIRO DE SOUZA
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03/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/01/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA RIBEIRO DE SOUZA
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09/12/2024 15:07
Audiência una designada (30/04/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de JESSICA RIBEIRO DE SOUZA em 25/11/2024
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA RIBEIRO DE SOUZA
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de JESSICA RIBEIRO DE SOUZA em 29/10/2024
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23/10/2024 22:47
Expedido(a) alvará a(o) JESSICA RIBEIRO DE SOUZA
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17/10/2024 14:07
Expedido(a) ofício a(o) JESSICA RIBEIRO DE SOUZA
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27/09/2024 14:11
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JESSICA RIBEIRO DE SOUZA
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26/09/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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