TRT1 - 0100244-10.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:21
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 03/07/2025
-
25/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6630616 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos. Nos termos do PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, in verbis Art. 162.
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”.
Parágrafo único.
Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”.
Determina-se: a) a expedição de certidão de crédito, notificando-se o autor. Após, aguarde-se por 180 dias, devendo o autor, com o decurso desse prazo, informar se houve a habilitação de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Habilitado o crédito, registre-se o cumprimento das obrigações e venham os autos conclusos para extinção da execução. Decorrido o prazo sem manifestação do autor, retornem conclusos.
Fica a parte autora notificada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DA SILVA -
24/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
24/06/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
24/06/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/06/2025 09:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2025 09:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 11:23
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100298-78.2021.5.01.0432
-
17/05/2024 11:22
Iniciada a execução
-
17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2024
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 16/05/2024
-
14/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
-
13/05/2024 08:03
Homologada a liquidação
-
10/05/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2024
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10/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 09/05/2024
-
03/05/2024 21:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
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22/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/04/2024
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03/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 02/04/2024
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14/03/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA
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12/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/03/2024 13:19
Iniciada a liquidação
-
11/03/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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