TRT1 - 0100637-62.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 17:52
Arquivados os autos definitivamente
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20/07/2025 17:52
Transitado em julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO LUIS POTRICH em 17/07/2025
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04/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e02f9cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de id. 9277f23.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$523,84, calculado sobre o valor da causa, dispensado do pagamento.
Retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO LUIS POTRICH -
02/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIS POTRICH
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02/07/2025 14:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 523,84
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02/07/2025 14:02
Extinto o processo por homologação de desistência
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02/07/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/07/2025 11:30
Audiência una cancelada (28/08/2025 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 09:25
Juntada a petição de Desistência da ação
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27/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32efd7 proferido nos autos.
Reporto-me aos termos já indicados na certidão de iD. 93377a9 e indefiro o requerimento de mudança da modalidade de audiência, principalmente por não haver até o momento nos autos qualquer comprovante de que o autor estará embarcado na ocasião da audiência.
A audiência telepresencial ou híbrida é invariavelmente mais demorada, o que acarreta menor quantidade de processos em pauta por dia, daí porque, numa visão macro, deve-se prestigiar a celeridade e não a mera conveniência de partes ou de seus ilustres advogados, que devem considerar a possibilidade de comparecimento presencial em audiências quando admitem representar os seus clientes.
Em suma, ao aceitar patrocinar demanda em curso no Rio de Janeiro é de se acreditar que os advogados sopesem tal aspecto para bem exercerem seu ofício, inclusive na livre negociação de honorário contratuais e eventuais despesas de deslocamento, sendo ainda possível substabelecer para o ato.
Pelas razões acima, mantenho a audiência na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO LUIS POTRICH -
26/06/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIS POTRICH
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26/06/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/06/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LUIS POTRICH
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05/06/2025 21:00
Expedido(a) notificação a(o) MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
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05/06/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA
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30/05/2025 10:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:47
Audiência una designada (28/08/2025 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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