TRT1 - 0100639-65.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:22
Arquivados os autos definitivamente
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 19/09/2025
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MATTOS em 19/09/2025
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09/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba18b0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MATTOS -
05/09/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
05/09/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MATTOS
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05/09/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
04/09/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
04/09/2025 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/09/2025 14:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.803,68)
-
04/09/2025 14:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.237,89)
-
01/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 18:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MATTOS em 03/07/2025
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25/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 555f216 proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 23 de junho de 2025, às 14:56:31, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MATTOS e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id dfbad52, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes em Id dfbad52, no valor total devido de R$4.803,68 , em 03 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 1.474,43 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MATTOS -
24/06/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
24/06/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MATTOS
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24/06/2025 08:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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23/06/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
23/06/2025 14:56
Iniciada a execução
-
23/06/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/06/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
09/06/2025 15:23
Juntada a petição de Acordo
-
09/06/2025 14:42
Juntada a petição de Acordo
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07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MATTOS em 06/06/2025
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03/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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02/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MATTOS
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02/06/2025 16:50
Homologada a liquidação
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02/06/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/05/2025 11:30
Juntada a petição de Impugnação
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30/05/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MATTOS em 05/05/2025
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25/04/2025 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 11:01
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MATTOS
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22/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/04/2025 11:04
Iniciada a liquidação
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16/04/2025 16:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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