TRT1 - 0101672-28.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de YSA SABRINA COBOSKI ROCHA em 02/09/2025
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20/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152b29c proferido nos autos.
Venha o Reclamante com o atual endereço do réu, em 10 dias.
Vindo, intime-se no endereço informado por meio de Mandado.
Infrutífero, proceda a secretaria às consultas JUCERJA e INFOJUD/SNIPER para obtenção dos nomes dos sócios e de seus endereços.
Após, intime-se o Reclamado a/c dos sócios no endereço encontrado, por meio de Mandado.
Infrutífero intime-se por meio de Edital.
MARICA/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YSA SABRINA COBOSKI ROCHA -
14/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) YSA SABRINA COBOSKI ROCHA
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14/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA NEW FARMA DE ITAIPUACU LTDA em 07/08/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA NEW FARMA DE ITAIPUACU LTDA em 30/07/2025
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08/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NEW FARMA DE ITAIPUACU LTDA
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28/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NEW FARMA DE ITAIPUACU LTDA
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24/06/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d191067 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para reconhecer o vínculo empregatício e condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$ 596,55 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 29.827,64 nos moldes do art. 789 da CLT.
Deverá a ré proceder à anotação do pacto laboral, constando como admissão a data de 12.01.2022 e término em 10.01.2024 (já computada a projeção do aviso prévio), a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital da obreira.
Na mesma ocasião, deverá a ré proceder à entrega das guias do seguro desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a incluir a indenização substitutiva do seguro-desemprego em regular liquidação de sentença, nos termos da legislação pertinente Lei n. 7.998/90 e Resoluções do CODEFAT, em caso de impossibilidade do recebimento do benefício por culpa exclusiva da ré, sem prejuízo da aplicação da multa.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YSA SABRINA COBOSKI ROCHA -
18/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) YSA SABRINA COBOSKI ROCHA
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18/06/2025 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 596,55
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18/06/2025 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YSA SABRINA COBOSKI ROCHA
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18/06/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a YSA SABRINA COBOSKI ROCHA
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29/05/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/05/2025 12:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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29/05/2025 09:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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29/05/2025 08:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (29/05/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA NEW FARMA DE ITAIPUACU LTDA em 07/03/2025
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA NEW FARMA DE ITAIPUACU LTDA em 17/02/2025
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13/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de YSA SABRINA COBOSKI ROCHA em 12/02/2025
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11/02/2025 02:51
Decorrido o prazo de YSA SABRINA COBOSKI ROCHA em 10/02/2025
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04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de YSA SABRINA COBOSKI ROCHA em 03/02/2025
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28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 19:38
Expedido(a) notificação a(o) YSA SABRINA COBOSKI ROCHA
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27/01/2025 19:38
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA NEW FARMA DE ITAIPUACU LTDA
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23/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) YSA SABRINA COBOSKI ROCHA
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22/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/01/2025 15:52
Audiência una por videoconferência cancelada (29/05/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/01/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NEW FARMA DE ITAIPUACU LTDA
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12/01/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) YSA SABRINA COBOSKI ROCHA
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19/12/2024 11:31
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/12/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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