TRT1 - 0100041-27.2024.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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01/09/2025 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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30/08/2025 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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01/07/2025 21:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 21:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100041-27.2024.5.01.0245 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: JOSE SILVA ANTONIO DOS SANTOS, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: JOSE SILVA ANTONIO DOS SANTOS, ENEL BRASIL S.A ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares de não conhecimento do agravo de petição interposto pela executada, com exceção do tópico relativo aos honorários, conhecer do apelo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar a limitação das diferenças devidas ao mês de competência imediatamente anterior à data-base.
Quanto ao apelo do exequente, por unanimidade, conhecê-lo, e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento, para que sejam apurados os reflexos das diferenças decorrentes do reajuste de 26,05% no adicional por tempo de serviço, periculosidade, férias, vantagem pessoal e FGTS, bem como, a verba honorária deferida no percentual de 15%, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Restaram vencidos os Exmos.
Desembargadores Leonardo Dias Borges e Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva que deram parcial provimento ao recurso do exequente para que seja apurada a verba honorária deferida no percentual de 15%. VOTOS DE DIVERGÊNCIA Para os efeitos do art. 941, § 3º, do CPC/2015, cito as doutas divergências apresentadas quanto ao tópico "DOS REFLEXOS NAS DIFERENÇAS SALARIAIS PAGAS", verbis: Desembargadora Alba Valeria Guedes Fernandes da Silva: "Peço vênia para divergir do Exmo.
Relator.
Não havendo condenação expressa no título executivo, não há que se falar em execução dos reflexos pretendidos pelo exequente.
Nego provimento ao apelo." Desembargador Leonardo Dias Borges: "Peço venia para acompanhar a divergência." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SILVA ANTONIO DOS SANTOS -
18/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SILVA ANTONIO DOS SANTOS
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18/06/2025 13:35
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e provido em parte
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18/06/2025 13:35
Conhecido o recurso de JOSE SILVA ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *12.***.*33-87 e provido em parte
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:43
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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25/04/2025 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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09/03/2025 08:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/12/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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