TRT1 - 0100677-69.2022.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:56
Iniciada a execução
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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08/09/2025 22:16
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be05f37 proferido nos autos.
Ao Embargado.
NILOPOLIS/RJ, 28 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
28/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA
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28/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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27/08/2025 22:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/08/2025
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25/08/2025 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba2d74 proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Vistos os autos.
RELATÓRIO A 1ª Reclamada opõe Impugnação aos Cálculos (ID 8b08cb0), na qual alega, em síntese, inconsistências quanto: a) ao índice de correção monetária, pela desconsideração de índices negativos; e b) ao critério de abatimento de valores pagos, por suposta ausência de dedução de horas extras sobre o adicional de periculosidade e inobservância da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 415 do TST.
Houve decisão de conversão em diligência para determinar a alteração de cálculos, conforme Id. 7faf363.
O I.
Contador, em Id. 6677289, juntou novos cálculos conforme decisão de conversão em diligência do juízo. É, em síntese, o relatório.
DECIDE-SE.
ADMISSIBILIDADE A Impugnação aos Cálculos foi apresentada em 27/06/2025, dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, iniciado com a publicação da decisão de ID 7b19813 em 17/06/2025.
Portanto, conheço da medida, por tempestiva.
FUNDAMENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA 1ª RECLAMADA 1.
Do Índice de Correção Monetária A Impugnante alega que o cálculo da contadoria é incorreto ao ignorar os índices negativos do IPCA-E.
Sustenta que essa prática desvirtua a natureza jurídica da correção monetária, que visa apenas recompor o poder de compra da moeda, e não gerar ganho de capital para o credor.
A correção monetária tem por finalidade preservar o valor real do crédito trabalhista em face da inflação.
Ela não se destina a reduzir o valor nominal da dívida em cenários de deflação, o que penalizaria indevidamente o trabalhador, parte hipossuficiente da relação jurídica.
A aplicação de índices negativos implicaria diminuir o montante devido, em afronta à natureza protetiva e alimentar do crédito reconhecido.
Por essa razão, a jurisprudência consolidada estabelece que, nos meses em que o índice de correção for negativo, ele deve ser considerado como zero, mantendo-se inalterado o valor nominal do débito.
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação, no particular. 2.
Do Abatimento de Valores Pagos A Impugnante sustenta que os cálculos não deduziram os valores de horas extras pagos sobre o adicional de periculosidade.
Alega, ainda, que não foi observado o critério de abatimento global previsto na OJ 415 do TST, pois meses com pagamento a maior teriam sido zerados.
O título executivo determinou a "dedução de valores quitados a idêntico título", a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte Autora.
Verifico que a Impugnante aponta a existência de pagamentos de horas extras calculadas sobre o adicional de periculosidade, verba que possui a mesma natureza da parcela deferida.
Assim, para garantir a fiel execução da coisa julgada, esses valores devem ser abatidos do montante total devido.
Quanto à alegação de inobservância da OJ 415 do TST, a Impugnante se limita a afirmar genericamente o erro, sem apresentar um demonstrativo contábil que aponte especificamente os meses e valores em que o critério global de abatimento teria sido desrespeitado.
A impugnação, neste ponto, não atende ao disposto no art. 879, § 2º, da CLT, que exige a indicação fundamentada dos itens e valores da discordância.
Ante o exposto, julgo procedente em parte a impugnação neste capítulo, apenas para autorizar a dedução dos valores pagos a título de horas extras sobre o adicional de periculosidade.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação da 1ª Reclamada para determinar a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos sob a rubrica de horas extras calculadas sobre o adicional de periculosidade, observando-se o critério de abatimento global previsto na OJ 415 da SDI-1 do TST, para considerar corretas as novas contas de Id. 6677289 e homologá-las definitivamente. 1- A requerimento da parte autora, determino a EXECUÇÃO do valor de R$ 274.671,48, via Diário Oficial, para mera ciência, no prazo de 48 horas. 2 - Remeta-se a dívida ao REEF.
NILOPOLIS/RJ, 18 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA
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18/08/2025 10:30
Homologada a liquidação
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18/08/2025 10:30
Acolhida em parte a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/08/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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18/08/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO REIS DE ABREU
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24/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA
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23/07/2025 14:30
Proferida decisão
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23/07/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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23/07/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO REIS DE ABREU
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 01/07/2025
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01/07/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 17:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b19813 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos e examinados. Ante os cálculos retro elaborados pelo calculista, fixo os valores da condenação, conforme planilha retro da Contadoria, na importância total devida de R$ 275.633,81, em 30/06/2025.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão. NILOPOLIS/RJ, 13 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA -
13/06/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/06/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA
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13/06/2025 19:23
Homologada a liquidação
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13/06/2025 16:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/02/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA
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12/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/02/2025 14:38
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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10/02/2025 18:30
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2024 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2024 13:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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10/05/2024 21:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/05/2024
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08/05/2024 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2024 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/04/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA
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24/04/2024 13:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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24/04/2024 13:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/04/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/04/2024
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20/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/04/2024
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19/04/2024 20:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/04/2024 22:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA
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06/04/2024 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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06/04/2024 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA
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06/04/2024 14:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA
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19/03/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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16/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/03/2024
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15/03/2024 21:36
Juntada a petição de Razões Finais
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15/03/2024 19:06
Juntada a petição de Razões Finais
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15/03/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/02/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/02/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA
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29/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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29/02/2024 12:47
Convertido o julgamento em diligência
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27/02/2024 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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26/02/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/02/2024 17:18
Convertido o julgamento em diligência
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15/02/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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10/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/02/2024
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10/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/02/2024
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10/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA em 09/02/2024
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01/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/01/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/01/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA
-
30/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
30/01/2024 00:52
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:52
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:52
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA em 29/01/2024
-
28/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
28/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
-
28/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
28/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
-
28/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
28/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
-
26/12/2023 22:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/12/2023 22:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/12/2023 22:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA
-
26/12/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
26/12/2023 22:49
Convertido o julgamento em diligência
-
30/11/2023 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
30/11/2023 11:48
Encerrada a conclusão
-
24/10/2023 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
19/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/10/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/10/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA
-
06/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
13/09/2023 10:37
Encerrada a conclusão
-
13/09/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
29/08/2023 10:47
Encerrada a conclusão
-
28/08/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
11/08/2023 01:20
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA em 10/08/2023
-
03/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA
-
02/08/2023 12:04
Encerrada a conclusão
-
02/08/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
31/07/2023 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 3ab97d7) para Manifestação
-
21/07/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
20/07/2023 23:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 23:34
Juntada a petição de Impugnação
-
29/06/2023 13:15
Audiência de instrução realizada (29/06/2023 08:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
28/06/2023 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA em 17/05/2023
-
11/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/05/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/05/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA
-
10/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
10/05/2023 13:41
Audiência de instrução designada (29/06/2023 08:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
10/05/2023 13:41
Audiência de instrução cancelada (11/05/2023 08:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
10/05/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 19:07
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
08/05/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
08/05/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA
-
08/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
08/05/2023 13:55
Audiência de instrução designada (11/05/2023 08:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
08/05/2023 13:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/06/2023 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
27/02/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 13:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/06/2023 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
14/12/2022 11:40
Audiência una realizada (14/12/2022 09:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
13/12/2022 12:07
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2022 12:04
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2022 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2022 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação SEREDE)
-
27/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR PEIXOTO DA SILVA
-
26/08/2022 08:32
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/08/2022 08:32
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2022 12:34
Audiência una designada (14/12/2022 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
25/08/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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