TRT1 - 0101091-28.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE ESPIRITO SANTO DA SILVA
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17/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/08/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSEANE ESPIRITO SANTO DA SILVA em 01/08/2025
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22/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE ESPIRITO SANTO DA SILVA
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18/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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11/07/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC em 01/07/2025
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30/06/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSEANE ESPIRITO SANTO DA SILVA em 26/06/2025
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23/06/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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16/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65fad6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de Id 2a7bce1, intime-se a Autora e 1ª reclamada para que compareça à Secretaria da Vara no dia 27/06/2025, às 11h00, para que se proceda a anotação na CTPS, bem como a entrega das guias CD/SD, TRCT-01 e chave de conectividade, de acordo com os termos da sentença.
Ficam as reclamadas intimadas, sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2 - Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser apurados e indicados separadamente, sem estarem englobados no total líquido devido ao autor, visto que serão depositados pela ré na conta vinculada e posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 3- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 4 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 5- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 6- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 7- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 8- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 9 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 10- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 11- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 12- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 13 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 14- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação.
Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC -
13/06/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
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13/06/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE ESPIRITO SANTO DA SILVA
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13/06/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/06/2025 10:29
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 10:29
Transitado em julgado em 29/04/2025
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30/04/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2023 13:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC em 08/03/2023
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02/03/2023 19:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
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17/02/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE ESPIRITO SANTO DA SILVA
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17/02/2023 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/02/2023 17:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/02/2023
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07/02/2023 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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31/01/2023 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC em 30/01/2023
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31/01/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSEANE ESPIRITO SANTO DA SILVA em 30/01/2023
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07/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/12/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
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06/12/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE ESPIRITO SANTO DA SILVA
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06/12/2022 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/12/2022 15:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSEANE ESPIRITO SANTO DA SILVA
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06/12/2022 15:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSEANE ESPIRITO SANTO DA SILVA
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24/10/2022 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/07/2022 15:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/07/2022 15:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ESCLARECER REQUER)
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11/07/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação (FOTOS DO TRABALHO )
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29/06/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE PEREIRA DA CUNHA
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27/06/2022 20:14
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ESCLARECER REQUER)
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07/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE ESPIRITO SANTO DA SILVA
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06/06/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/06/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
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25/05/2022 11:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2022 15:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/05/2022
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05/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC em 04/05/2022
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05/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de JOSEANE ESPIRITO SANTO DA SILVA em 04/05/2022
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27/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/04/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
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25/04/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE ESPIRITO SANTO DA SILVA
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25/04/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/04/2022
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09/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC em 08/04/2022
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09/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOSEANE ESPIRITO SANTO DA SILVA em 08/04/2022
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07/04/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação (provas)
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01/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/03/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
-
31/03/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE ESPIRITO SANTO DA SILVA
-
31/03/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 13:35
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RÉPLICA)
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24/03/2022 13:33
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RÉPLICA)
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23/03/2022 14:16
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ESCLARECER REQUER)
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22/03/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/03/2022
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17/03/2022 09:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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09/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC em 08/03/2022
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22/02/2022 10:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/02/2022 02:48
Decorrido o prazo de JOSEANE ESPIRITO SANTO DA SILVA em 21/02/2022
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16/02/2022 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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26/01/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
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08/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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08/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE ESPIRITO SANTO DA SILVA
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07/01/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/01/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/01/2022 10:41
Encerrada a conclusão
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07/01/2022 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/12/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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