TRT1 - 0100634-94.2025.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:22
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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08/08/2025 13:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.402,78)
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GLAUCO RIBEIRO DA SILVA em 29/07/2025
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24/07/2025 15:56
Transitado em julgado em 22/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 07/07/2025
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02/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
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25/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c54bf4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO EM NOVA IGUAÇU Processo: 0100634-94.2025.5.01.0221 Juiz do Trabalho: LEONARDO CAMPOS MUTTI CONSIGNANTE: OBOM ATACADISTA LTDA.
CONSIGNATÁRIO: GLAUCO RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA I – RELATÓRIO OBOM ATACADISTA LTDA., devidamente qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de GLAUCO RIBEIRO DA SILVA, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos constantes da inicial, formula os pedidos ali contidos.
Instruiu a inicial com documentos.
Atribuiu à causa o valor de R$ 2.402,78, depositado nos autos conforme ID. 73f850f e ID. da809f7.
O consignatário compareceu à Secretaria e informou que concordava com os valores depositados, fornecendo os seus dados bancários (ID. 13f5770).
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
DECIDO: II – FUNDAMENTAÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO A ação de consignação em pagamento é cabível nas hipóteses e forma especificadas nos artigos 539 e seguintes do CPC, e tem como principal objetivo consignar quantia/coisa que não pôde ser adimplida oportunamente ao consignatário.
No caso, o consignatário concordou com os valores depositados, razão pela qual julgo procedente o pedido para declarar a quitação em relação ao valor depositado sob o ID. 73f850f e ID. da809f7.
Libere-se ao consignatário a quantia depositada em Juízo por meio da guia, cuja cópia se encontra acostada aos autos, observados os dados bancários contidos na certidão de ID. 13f5770. JUSTIÇA GRATUITA Concedo, de ofício, a gratuidade de justiça em favor do consignatário, tendo em vista que a parte ré é juridicamente necessitada, conforme se depreende da documentação acostada pela consignante.
Observância do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, Súmula nº 463 do C.
TST c/c art. 99, §§ 2º e 3º, e art. 105, ambos do CPC e Tema 21 da tabela de recursos de revista repetitivos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Diante do princípio da causalidade e da ausência de insurgência quanto aos valores depositados, incabíveis os honorários advocatícios. III – DISPOSITIVO Posto isso, a 1ª VARA DO TRABALHO EM NOVA IGUAÇU, nos autos da AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por OBOM ATACADISTA LTDA. em face de GLAUCO RIBEIRO DA SILVA, resolve julgar o pedido PROCEDENTE, para declarar a quitação em relação ao valor depositado.
Libere-se ao consignatário a quantia depositada em Juízo por meio da guia, cuja cópia se encontra acostada aos autos, observados os dados bancários contidos na certidão de ID. 13f5770.
Custas de R$ 48,06, calculadas sobre o valor de R$ 2.402,78, arbitrado à condenação para este efeito específico, pelo consignatário, que será dispensado do pagamento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
23/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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23/06/2025 16:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 48,06
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23/06/2025 16:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de OBOM ATACADISTA LTDA
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23/06/2025 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
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23/06/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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06/06/2025 10:30
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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06/06/2025 10:29
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 07:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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30/05/2025 14:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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