TRT1 - 0100085-21.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:50
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO MATHEUS CORREA PESSANHA em 09/07/2025
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25/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c15129 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
24/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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24/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHEUS CORREA PESSANHA
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24/06/2025 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/06/2025 00:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/06/2025 00:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 308,70)
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18/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHEUS CORREA PESSANHA
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13/06/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 307,59)
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13/06/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHEUS CORREA PESSANHA
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16/05/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 304,61)
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06/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHEUS CORREA PESSANHA
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27/03/2025 13:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 300,18)
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24/03/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2025 23:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHEUS CORREA PESSANHA
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03/02/2025 13:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 254,01)
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03/02/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.056,53)
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27/01/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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15/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHEUS CORREA PESSANHA
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15/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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13/12/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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05/12/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHEUS CORREA PESSANHA
-
05/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/12/2024 12:50
Iniciada a execução
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03/12/2024 12:46
Transitado em julgado em 22/11/2024
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03/12/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 05/11/2024
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO MATHEUS CORREA PESSANHA em 05/11/2024
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/11/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 29/10/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO MATHEUS CORREA PESSANHA em 29/10/2024
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21/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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18/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHEUS CORREA PESSANHA
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18/10/2024 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 69,16
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18/10/2024 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO MATHEUS CORREA PESSANHA
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17/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/10/2024 14:43
Audiência una realizada (16/10/2024 12:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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16/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MATHEUS CORREA PESSANHA
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16/10/2024 12:02
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONARDO MATHEUS CORREA PESSANHA
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15/10/2024 12:16
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 21:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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14/10/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/03/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO MATHEUS CORREA PESSANHA
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11/03/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/03/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO MATHEUS CORREA PESSANHA
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11/03/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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02/02/2024 16:22
Audiência una designada (16/10/2024 12:15 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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