TRT1 - 0101075-49.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 09:31
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
27/09/2025 09:31
Iniciada a execução
-
27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 26/09/2025
-
27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS em 26/09/2025
-
18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
-
04/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01b18f proferida nos autos.
Cálculos da ré em #id:20c9d6c.
Concordância do autor em #id:95a96f2.
HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada,: Crédito líquido do autor: R$ 15.033,31 Honorários advocatícios.: R$ 1.511,88 INSS....................: R$ 495,53 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 17.040,72 ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes que, salvo em situações excepcionais, este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. III.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo os autos conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. IV.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT, bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema da prescrição intercorrente, em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
02/09/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/09/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
02/09/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS
-
02/09/2025 23:01
Homologada a liquidação
-
28/08/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
31/07/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS
-
17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
-
06/07/2025 10:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 04/07/2025
-
23/06/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb13fc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Às rés para impugnação, em 8 dias.
Ao autor para manifestar-se, em 8 dias.
Na sequência, à contadoria para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
18/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
18/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
-
23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
-
24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
22/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS
-
22/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
22/04/2025 08:07
Iniciada a liquidação
-
22/04/2025 08:07
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
16/04/2025 09:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/03/2023 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/03/2023 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS
-
08/03/2023 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
08/03/2023 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
07/03/2023 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
01/03/2023 00:33
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS em 28/02/2023
-
16/02/2023 02:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
-
10/02/2023 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
09/02/2023 15:21
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
09/02/2023 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
09/02/2023 10:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/02/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/02/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
08/02/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS
-
08/02/2023 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
08/02/2023 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS
-
08/02/2023 12:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
08/02/2023 12:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS
-
02/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS em 01/02/2023
-
24/01/2023 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
23/01/2023 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS em 13/12/2022
-
13/12/2022 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
01/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/11/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
30/11/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS
-
30/11/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
30/11/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS
-
30/11/2022 07:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2022 07:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2022 20:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2022 20:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2022 08:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS em 28/04/2022
-
08/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/04/2022
-
01/04/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS em 31/03/2022
-
31/03/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre as contestações e falando em provas)
-
31/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS
-
29/03/2022 19:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
23/03/2022 01:45
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 22/03/2022
-
15/03/2022 18:42
Expedido(a) alvará a(o) AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS
-
10/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS
-
24/02/2022 15:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/02/2022 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUER HABILITAÇÃO)
-
19/02/2022 03:00
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS em 18/02/2022
-
19/02/2022 02:50
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS em 17/02/2022
-
11/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS
-
10/02/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/02/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
09/02/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS
-
09/02/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/02/2022 14:33
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AUGUSTO CESAR SOARES BLOIS
-
09/02/2022 11:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/02/2022 11:04
Encerrada a conclusão
-
17/12/2021 19:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/12/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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