TRT1 - 0100569-83.2023.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARETE EDITORIAL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de , LANCE MIDIA DIGITAL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JONAS LORENZONI DE MOURA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARETE EDITORIAL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JONAS LORENZONI DE MOURA em 25/07/2025
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25/07/2025 18:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ARETE EDITORIAL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) , LANCE MIDIA DIGITAL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LANCE WEB LTDA
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JONAS LORENZONI DE MOURA
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ARETE EDITORIAL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) , LANCE MIDIA DIGITAL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JONAS LORENZONI DE MOURA
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LANCE WEB LTDA
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11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/07/2025 19:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 18:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fc9ca proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ARETÉ EDITORIAL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRO 2. JONAS LORENZONI DE MOURA Recorrido(a)(s): 1. JONAS LORENZONI DE MOURA 2. LANCE WEB LTDA 3. ARETÉ EDITORIAL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRO Recurso de: ARETÉ EDITORIAL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / SUCESSÃO DE EMPREGADORES Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 10º; artigo 448; Lei nº 11101/2005, artigo 60, §U; artigo 141, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: JONAS LORENZONI DE MOURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 10º; artigo 448; artigo 467; artigo 477, §8º; artigo 818; artigo 896-A; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei nº 11101/2005, artigo 60. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /msd/8805/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JONAS LORENZONI DE MOURA - ARETE EDITORIAL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
24/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ARETE EDITORIAL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
24/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JONAS LORENZONI DE MOURA
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24/06/2025 09:40
Não admitido o Recurso de Revista de JONAS LORENZONI DE MOURA
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24/06/2025 09:40
Não admitido o Recurso de Revista de ARETE EDITORIAL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
21/02/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 07:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LANCE WEB LTDA em 20/02/2025
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20/02/2025 21:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ARETE EDITORIAL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) , LANCE MIDIA DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LANCE WEB LTDA
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06/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JONAS LORENZONI DE MOURA
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06/02/2025 10:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARETE EDITORIAL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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04/12/2024 18:31
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:30 EM MESA CJC. ()
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04/12/2024 08:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2024 19:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JONAS LORENZONI DE MOURA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LANCE WEB LTDA em 14/11/2024
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07/11/2024 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ARETE EDITORIAL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) , LANCE MIDIA DIGITAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JONAS LORENZONI DE MOURA
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29/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LANCE WEB LTDA
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15/10/2024 13:58
Conhecido o recurso de LANCE WEB LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-45 e provido em parte
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15/10/2024 13:58
Conhecido o recurso de , LANCE MIDIA DIGITAL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e não provido
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15/10/2024 13:58
Conhecido o recurso de ARETE EDITORIAL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e não provido
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15/10/2024 13:58
Conhecido o recurso de JONAS LORENZONI DE MOURA - CPF: *42.***.*47-95 e não provido
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30/09/2024 18:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/09/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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30/07/2024 06:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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04/07/2024 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/06/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 19:07
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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06/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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