TRT1 - 0100871-33.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 17/09/2025
-
16/09/2025 20:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2025 07:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d8e2df proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que as partes tomaram ciência da Sentença de ID. 7b32b66, complementada pela Decisão de embargos de declaração de ID. d7f0a20, através das intimações publicadas nos dias 24/06/2025 e 19/08/2025 (ID. b2ec2d0 e ID. fb480c6).
Certifico ainda que, os Recursos Ordinários do autor e das rés (ID. 8652c97, ID. 2f427aa e ID. 4f8071d) foram interpostos tempestivamente nos dias 01/07/2025, 01/09/2025 e 02/09/2025, tendo sido recolhidas as custas (ID. 4ef8ed9 e ID. ac7a24a) e realizado depósito recursal (ID. 981a6dc) corretamente por parte do Consórcio Santa Cruz.
Isento o autor de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto aos mesmos eis que as procurações se encontram nos documentos de IDs. f3bfc48 (Autor) / ID. 70a95ce e ID. ec2a8c8 (Rés) . Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada as petições protocolizadas nos dias 01/07/2025, 01/09/2025 e 02/09/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento aos recursos ordinários interpostos pelas partes.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutados os Recursos ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SILVA DE ALMEIDA -
03/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
03/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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03/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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03/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DE ALMEIDA
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03/09/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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03/09/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO SILVA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES sem efeito suspensivo
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03/09/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 02/09/2025
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02/09/2025 10:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7f0a20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos apresentados pela ré para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
19/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
19/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
19/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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19/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DE ALMEIDA
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19/08/2025 11:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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23/07/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2025
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21/07/2025 10:28
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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15/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e2cbe proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Aos embargados.
Após, voltem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SILVA DE ALMEIDA -
11/07/2025 00:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
11/07/2025 00:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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11/07/2025 00:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2025 00:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DE ALMEIDA
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11/07/2025 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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04/07/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b32b66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por FABIO SILVA DE ALMEIDA em face de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, AUTO VIACAO JABOUR LTDA e TRANSPORTES BARRA LTDA, rejeito a preliminar, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 13/09/2018 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual extingo os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, condenando as rés, solidariamente, ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - proceder a retificação da CTPS e entregar guias, nos termos da fundamentação; - aviso prévio indenizado proporcional (48 dias); - 13° salário proporcional (02/12), considerando a projeção do aviso prévio; - férias proporcionais (03/12) com adicional de 1/3), considerando a projeção do aviso prévio; - indenização dos depósitos do FGTS faltantes, inclusive sobre aviso prévio (Súmula nº 305 do TST); - multa de 40% do FGTS; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - horas extras, adicional noturno e intervalos intrajornada e interjornadas, nos parâmetros fixados na fundamentação; - devolução dos descontados efetuados nos contracheques do autor sob as rubricas relacionadas a avarias e peças de reposição; - indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00; - honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
A Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para que a primeira ré proceda à retificação da baixa na CTPS da parte autora.
Em caso de omissão da ré, a anotação da CTPS deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Caso a ré não entregue as guias para saque do FGTS e habilitação do seguro-desemprego, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas.
No caso do FGTS, a Secretaria deverá expedir alvará para saque dos valores existentes, e a indenização se refere ao pagamento dos valores equivalentes aos deferidos na presente sentença.
Já no caso do seguro-desemprego, a ré também deverá responder pela indenização no valor equivalente ao que seria recebido pela autora a este título, observados os parâmetros da L. 7.998/90 e alterações posteriores.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pelas rés, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SILVA DE ALMEIDA -
24/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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24/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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24/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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24/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DE ALMEIDA
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24/06/2025 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/06/2025 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO SILVA DE ALMEIDA
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18/06/2025 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 11:53
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/06/2025 15:23
Audiência de instrução realizada (16/06/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
22/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
22/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
22/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DE ALMEIDA
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22/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/04/2025 09:34
Audiência de instrução designada (16/06/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2025 09:34
Audiência de instrução cancelada (16/06/2025 11:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 13:29
Audiência de instrução designada (16/06/2025 11:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 13:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/06/2025 11:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 09:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/06/2025 11:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 09:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/11/2024 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 00:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 07:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2024 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 16:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/03/2024 14:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2024 12:50
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2024 09:32
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2024 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 11:47
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
23/02/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/02/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
23/02/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
23/02/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DE ALMEIDA
-
22/02/2024 14:18
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2024 14:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 14:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/03/2024 13:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/10/2023 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) FABIO SILVA DE ALMEIDA
-
27/09/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
27/09/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
27/09/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
27/09/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
13/09/2023 10:24
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2024 13:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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