TRT1 - 0100971-05.2024.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:32
Distribuído por sorteio
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caee688 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação ajuizada por FABIANA SILVA DE OLIVEIRA PINTO contra ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITARIO ABEU, decide este Juízo pronunciar a prescrição das pretensões de natureza condenatória com exigibilidade anterior a 12/09/2019, para extinguir o processo com resolução do mérito, no particular, e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a extinção do contrato de trabalho entre as partes, por culpa empresarial, com indicação da data de saída em 13/09/2024, e condenar a reclamada a pagar os seguintes títulos, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra que integra o presente dispositivo: Aviso prévio indenizado de 66 dias;Férias proporcionais 2/12, acrescidas de 1/3;13º Salário proporcional de 08/12;Saldo de salário 12 dias do mês de Setembro/2024;multa do art. 477, §8º, da CLT;diferenças salariais e reflexos;salário família.
Improcedem os demais pedidos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devidos pela ré, em prol do patrono da parte reclamante.
Honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos integralmente rejeitados, devidos pelo autor em favor do advogado da ré, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Encargos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado da presente, intime a ré para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao registro da baixa na CTPS da reclamante, consignando a saída em 13/09/2024. Não cumprida pela ré a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
A anotação na CTPS digital supre a obrigação.
Transcorrido in albis o prazo para a reclamada, deverá a Secretaria do Juízo realizar as anotações pertinentes.
A reclamada deverá, ainda, realizar o recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS na conta vinculada da autora, observados os extratos de Id eca1ce3, 25c92eb e 7dae466 e o período não prescrito, bem como da indenização de 40%, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado.
Ressalto que a obrigação legal do empregador é de proceder ao recolhimento das parcelas na conta vinculada e somente em caso de descumprimento essa obrigação de fazer será convertida em perdas e danos, com pagamento de indenização.
Custas processuais no importe de R$300,00, a cargo da reclamada, incidente sobre R$15.000,00 valor arbitrado à condenação.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITARIO ABEU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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