TRT1 - 0100762-75.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/08/2025
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29/07/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO CIDADE DAS ARTES em 21/07/2025
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19/07/2025 16:43
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Fundação Cidade das Artes)
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18/07/2025 19:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cef74f proferido nos autos.
DESPACHO Defiro o processamento da Execução Provisória, que prosseguirá até o limite estabelecido no art. 899 CLT (prosseguimento até a penhora).
POR SE TRATAR DE PROCESSO ASSOCIADO, deverá a Secretaria providenciar a inserção nestes autos do mesmo patrocínio do Réu no processo principal, a fim de possibilitar a regular intimação. Intimem-se as 1ª e 2ª Reclamadas para apresentação dos seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Prazo de 10 dias.
Vindos os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização, se for o caso, ou, no silêncio da Reclamada, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos apresentados pelo Autor.
Fica desde já esclarecido que, caso o devedor seja intimado para pagar e ofereça um bem, este juízo terá de aceitar a oferta, sob pena de ferir direito líquido e certo (CPC, artigo 805), o que não ocorre em caso de execução definitiva em que tal oferta poderá e será repelida pelo juízo (Súmula 417, I, TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
03/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
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03/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CIDADE DAS ARTES
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03/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
03/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/07/2025 10:13
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 10:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100762-75.2025.5.01.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
26/06/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/06/2025 11:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 11:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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