TRT1 - 0100257-91.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2025 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NADIA SANTOS DE MOURA E SILVA
-
03/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SODRE JUNIOR
-
03/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ALBA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KELLY BETANIA DE LIMA sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de NADIA SANTOS DE MOURA E SILVA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de NILTON SODRE JUNIOR em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALBA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 01/09/2025
-
01/09/2025 22:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6db6711 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.
KELLY BETANIA DE LIMA opõe embargos de declaração (id. 622583c), tempestivamente, em face da sentença (id. 813703d). É o relatório.
ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Razões dos embargos da reclamante. 1) Contradição.
Prova dos autos.
Ordenamento jurídico.
A reclamante alegou que haveria contradição entre a sentença e o ordenamento jurídico e, ainda, entre a decisão e o conjunto probatório, especificamente quanto ao tópico do vínculo de emprego e questões correlatas.
De plano, observo que o vício que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é a chamada "contradição interna", ou seja, a que se verifica pelo confronto dos próprios elementos da decisão.
Com isso, descabe, no âmbito dos embargos de declaração, o reconhecimento da alegada contradição entre a sentença e a valoração conferida pela parte aos elementos de prova ou, ainda, entre a decisão e o ordenamento jurídico, ante a motivação vinculada que caracteriza tal espécie recursal.
Neste sentido, inclusive, transcrevo ementa de julgado deste E.
Regional: A contradição que "autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não aquela que possa existir, por exemplo, com a prova dos autos" (STJ, REsp 322056), nem "a que porventura exista entre a decisão e o ordenamento jurídico; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida" (STF, Emb Decl RHC 79785), porque se trata de contradição externa; tudo o mais revela irresignação da parte, o que desafia matéria recursal e se divorcia dos limites traçados na estreita via dos Embargos de Declaração. (Recurso Ordinário 01017339320165010034, TRT1, Nona Turma, Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, publicado em 06/02/2018) Concluo, portanto, que não há contradição a ser sanada.
Rejeito. 2) Considerações gerais.
O que pretende a embargante é a reforma da decisão, não sendo os embargos de declaração o meio adequado para tanto, pois suas hipóteses de cabimento são taxativamente previstas em lei. 3) Multa por embargos protelatórios.
Indefiro o requerimento de aplicação da multa prevista no artigo 793-B, VII, da CLT, por não vislumbrar na conduta processual da embargante qualquer indício de dolo processual ou intuito manifestamente protelatório. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente, NÃO ACOLHO os embargos de declaração interpostos.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NADIA SANTOS DE MOURA E SILVA - ALBA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA - NILTON SODRE JUNIOR -
18/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) NADIA SANTOS DE MOURA E SILVA
-
18/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SODRE JUNIOR
-
18/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ALBA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) KELLY BETANIA DE LIMA
-
18/08/2025 17:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KELLY BETANIA DE LIMA
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02/08/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
02/08/2025 13:45
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
09/07/2025 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NADIA SANTOS DE MOURA E SILVA em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318f805 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Intimem-se as reclamadas a se manifestarem, em 5 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pela autora. 2.
Decorrido o prazo legal, façam-se os autos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NADIA SANTOS DE MOURA E SILVA - ALBA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA - NILTON SODRE JUNIOR -
26/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) NADIA SANTOS DE MOURA E SILVA
-
26/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SODRE JUNIOR
-
26/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ALBA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de NADIA SANTOS DE MOURA E SILVA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de NILTON SODRE JUNIOR em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALBA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 24/06/2025
-
16/06/2025 17:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) NADIA SANTOS DE MOURA E SILVA
-
06/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SODRE JUNIOR
-
06/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ALBA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) KELLY BETANIA DE LIMA
-
06/06/2025 18:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.549,33
-
06/06/2025 18:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KELLY BETANIA DE LIMA
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06/06/2025 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY BETANIA DE LIMA
-
23/05/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
21/05/2025 19:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2025 12:30
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 09:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/05/2025 13:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/05/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) NADIA SANTOS DE MOURA E SILVA
-
05/11/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SODRE JUNIOR
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05/11/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ALBA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) KELLY BETANIA DE LIMA
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05/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/10/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 15:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/06/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 10:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 10:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 21:58
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2024 21:49
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 10:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
18/06/2024 16:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/06/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
18/06/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 10:06
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2024 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) NADIA SANTOS DE MOURA E SILVA
-
23/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) NILTON SODRE JUNIOR
-
23/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ALBA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
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23/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) KELLY BETANIA DE LIMA
-
23/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) KELLY BETANIA DE LIMA
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22/05/2024 15:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/06/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/04/2024 14:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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06/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) KELLY BETANIA DE LIMA
-
05/04/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) NADIA SANTOS DE MOURA E SILVA
-
05/04/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) NILTON SODRE JUNIOR
-
05/04/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) ALBA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 15:30
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 08:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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