TRT1 - 0101092-10.2021.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0cb2d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Executado, HOSPITAL MAHATMA GANDHI, opõe Embargos à Execução (ID. 70b1ab6), sustentando a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, por tratar-se de verbas públicas recebidas em razão de contratos de gestão para a prestação de serviços essenciais de saúde.
Fundamenta seu pedido em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Exequente, JOSELIA DO ESPIRITO SANTO MONTEIRO, impugna os embargos, afirmando que a executada, sendo entidade de direito privado, não se desincumbiu do ônus de provar a origem e a destinação específica dos recursos.
A questão deve ser analisada à luz da jurisprudência vinculante do STF.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) de nº 275, 484, 664 e 1.012, firmou tese no sentido da impossibilidade de constrição judicial de receitas públicas vinculadas a contratos de gestão, firmados entre o poder público e entidades do terceiro setor, para a prestação de serviços públicos de saúde.
Tais decisões possuem eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante.
Essa proteção decorre do fato de que, embora geridos por uma entidade privada, os recursos mantêm sua natureza pública e são estritamente vinculados à finalidade de garantir o direito fundamental à saúde da população.
A penhora de tais valores para satisfação de débitos trabalhistas, ainda que legítimos, resultaria em grave prejuízo à continuidade de um serviço público essencial, violando os princípios da legalidade orçamentária e da separação de poderes.
No presente caso, a Executada demonstrou sua natureza de Organização Social e juntou diversas reclamações constitucionais em que o próprio STF determinou o desbloqueio de valores em situações idênticas.
Assim, reconheço a impenhorabilidade dos valores constritos.
Pelo exposto, julgo procedentes os Embargos à Execução opostos pelo Executado para declarar a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Determino a liberação integral dos valores penhorados via SISBAJUD (conforme detalhamento no ID b2e2efb), com sua devolução às respectivas contas de origem.
Intimem-se as partes.
Após, voltem conclusos para deliberações.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
21/11/2024 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/11/2024 22:02
Recebidos os autos para prosseguir
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29/02/2024 20:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024
-
02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 01/02/2024
-
29/01/2024 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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19/12/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA DO ESPIRITO SANTO MONTEIRO
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19/12/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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19/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/11/2023
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03/11/2023 10:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MDC)
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26/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2023
-
14/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSELIA DO ESPIRITO SANTO MONTEIRO em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 13/10/2023
-
30/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/09/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/09/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/09/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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28/09/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA DO ESPIRITO SANTO MONTEIRO
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28/09/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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28/09/2023 17:57
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
15/09/2023 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/08/2023
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22/08/2023 12:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista mdc)
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04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSELIA DO ESPIRITO SANTO MONTEIRO em 03/08/2023
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04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 03/08/2023
-
22/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/07/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA DO ESPIRITO SANTO MONTEIRO
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21/07/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
21/07/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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21/07/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/07/2023
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29/06/2023 09:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista - Estado)
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19/06/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2023 17:01
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/03/2023 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/03/2023 10:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5b4d33c) para Recurso de Revista
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01/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/02/2023
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15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2023
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01/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSELIA DO ESPIRITO SANTO MONTEIRO em 31/01/2023
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01/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 31/01/2023
-
11/12/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
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08/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/12/2022
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08/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/12/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA DO ESPIRITO SANTO MONTEIRO
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07/12/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/12/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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02/12/2022 14:40
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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02/12/2022 14:40
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e não provido
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18/11/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2022
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17/11/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/11/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/11/2022 09:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 09:24
Incluído em pauta o processo para 30/11/2022 13:00 Presencial 13h ()
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06/09/2022 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/08/2022 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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04/08/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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