TRT1 - 0101018-70.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 10:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01127df proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante MATHEUS SOUZA DE GODOY, em 12/08/2025 e no id f7a460b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão o no id ffdacdc foi publicada em 08/08/2025, vencendo o prazo recursal em 21/08/2025, conforme publicação no id5fda121, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo conforme procuração no id 80bbbe6.
Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal, e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão no id ffdacd.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante.
Intime-se a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazzões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SOUZA DE GODOY -
25/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS SA
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25/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SOUZA DE GODOY
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25/08/2025 07:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS SOUZA DE GODOY sem efeito suspensivo
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22/08/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS SA em 21/08/2025
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12/08/2025 09:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffdacdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por MATHEUS SOUZA DE GODOY contra RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS SA, decido julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante.
Concedo-lhe, contudo, os benefícios da justiça gratuita.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita.
Honorários advocatícios, consoante decidido alhures.
Custas pela parte autora no importe de 2% sobre o valor causa, porém dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SOUZA DE GODOY -
06/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS SA
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06/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SOUZA DE GODOY
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06/08/2025 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 351,89
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06/08/2025 13:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS SOUZA DE GODOY
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06/08/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS SOUZA DE GODOY
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09/07/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/07/2025 13:59
Juntada a petição de Razões Finais
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07/07/2025 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101018-70.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: MATHEUS SOUZA DE GODOY RECLAMADO: RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS SA DESTINATÁRIO(S): MATHEUS SOUZA DE GODOY Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem memoriais nos termos da Ata de Audiência #id:0d9d974.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SOUZA DE GODOY -
23/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS SA
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23/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SOUZA DE GODOY
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23/06/2025 17:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/06/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 14:08
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 10:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/06/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 21:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/02/2025 14:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 23:01
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RHMED CONSULTORES ASSOCIADOS SA
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09/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SOUZA DE GODOY
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09/09/2024 10:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 14:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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