TRT1 - 0101298-17.2024.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101298-17.2024.5.01.0042 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 01 na data 04/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090500300621500000128202095?instancia=2 -
04/09/2025 08:51
Distribuído por sorteio
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b224a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, DECIDO: 1.
EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO as parcelas que se tornaram exigíveis antes de 31/10/2019, na forma do artigo 487, II, do CPC; e 2.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça e condenar as reclamadas, solidariamente, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento do saldo de salário do mês de junho de 2024 (4 dias), a ser calculado com base na remuneração indicada no TRCT (R$ 6.947,55); e b) pagamento de honorários sucumbenciais.
Liquide-se.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: juros de mora.
Custas pelas reclamadas de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIA VENETO ROUPAS LTDA - BROOKS PARTICIPACOES LTDA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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